São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na...
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A questão trata dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, regidos pela Lei 8.213/91. Os beneficiários podem ser os segurados ou dependentes.
Letra A) Alternativa Incorreta. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave;
Letra B) Alternativa Correta. São beneficiários
do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I
- o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Letra C) Alternativa Incorreta. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição,
menor de 21 (vinte e um) anos
ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave;
Letra D) Alternativa Incorreta. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o
companheiro e o filho não emancipado, de qualquer
condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência
intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que
tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Letra E) Alternativa Incorreta. São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes
do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não
emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou
que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um)
anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência
grave;
Gabarito do Professor : B
Dica: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.
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dec. 3.048, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;
II - os pais; ou
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.
Decreto: 3.048,
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (Presume-se)
II - os pais; (Precisa-se comprovar a dependência econômica)
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. (Precisa-se comprovar a dependência econômica)
Gabarito: LETRA B.
dec. 3.048, Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
II - os pais; (Precisa-se comprovar a dependência econômica)
GAB B
A
o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ERRADO - MENOR DE 21
B
os pais, desde que comprovada dependência econômica. CERTA
C
o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica. ERRADO - MENOR DE 21 E DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA
D
a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado. ERRADA - NÃO NECESSITA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ESSA É APENAS UMA DAS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL
E
os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica. ERRADA - OS TIOS NÃO CONTEMPLAM O ROL DE BENEFICIÁRIOS
A o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Errado. Dependentes de primeira classe: o cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, com qualquer idade.
B os pais, desde que comprovada dependência econômica.
Certo. Segunda classe.
C o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica.
Errado. Terceira classe -> o irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido de qualquer idade que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, precisa comprovar dependência.
D a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado.
Errado. Não precisa.
E os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica.
Nem entram como dependentes.
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