São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na...

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Q2236471 Direito Previdenciário
São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: 
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A questão trata dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado, regidos pela Lei 8.213/91. Os beneficiários podem ser os segurados ou dependentes.


Letra A) Alternativa Incorreta. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Letra B) Alternativa Correta. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Letra C) Alternativa Incorreta. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Letra D) Alternativa Incorreta. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Letra E) Alternativa Incorreta. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;


Gabarito do Professor : B 

 

Dica: Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada.

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 dec. 3.048, Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

       I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave;    

       II - os pais; ou

         III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave.     

Decreto: 3.048,

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave; (Presume-se)

II - os pais; (Precisa-se comprovar a dependência econômica)

III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de vinte e um anos de idade ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou grave. (Precisa-se comprovar a dependência econômica)

Gabarito: LETRA B.

 dec. 3.048, Art. 16.  São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

II - os pais; (Precisa-se comprovar a dependência econômica)

GAB B

A

o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave. ERRADO - MENOR DE 21

B

os pais, desde que comprovada dependência econômica. CERTA

C

o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica. ERRADO - MENOR DE 21 E DEPENDE DA COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA

D

a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado. ERRADA - NÃO NECESSITA DA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, ESSA É APENAS UMA DAS PROVAS DE UNIÃO ESTÁVEL

E

os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica. ERRADA - OS TIOS NÃO CONTEMPLAM O ROL DE BENEFICIÁRIOS

A o cônjuge e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Errado. Dependentes de primeira classe: o cônjuge, companheiro(a) e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, com qualquer idade.

B os pais, desde que comprovada dependência econômica.

Certo. Segunda classe.

C o irmão não emancipado, menor de 24 (vinte e quatro) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, independente da comprovação de dependência econômica.

Errado. Terceira classe -> o irmão não emancipado, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido de qualquer idade que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, precisa comprovar dependência.

D a companheira e o companheiro, desde que comprovada união estável por meio de sentença judicial transitada em julgado.

Errado. Não precisa.

E os tios e tias, desde que comprovada dependência econômica. 

Nem entram como dependentes.

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