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Q3104682 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No que se refere à Instrução Normativa Presidência CNJ n.º 96/2023, que instituiu a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.

A divulgação de informações deve considerar critérios publicitários, como o interesse público, a relevância, a universalidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado aos usuários do sistema judiciário. 
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Gabarito: Errado

1. Interpretação da questão:
A questão versa sobre a Política de Comunicação Social do CNJ, com foco nos critérios orientadores da divulgação de informações, conforme a Instrução Normativa CNJ nº 96/2023.

2. Legislação aplicável:
A resposta exige a leitura do art. 2º da IN CNJ nº 96/2023, que dispõe:

“Art. 2º A divulgação de informações pelo Conselho Nacional de Justiça deve observar os seguintes princípios: I - transparência; II - publicidade; III - efetividade; IV - eficiência; V - impessoalidade.”

3. Tema central:
O tema exige do candidato o domínio dos princípios que norteiam a comunicação oficial do CNJ, os quais derivam do art. 37 da Constituição Federal, associados à boa gestão pública. Saber distinguir princípios legais de critérios publicitários é fundamental para não errar questões como esta.

4. Exemplo prático:
Se o CNJ for divulgar uma nova resolução importante para o Poder Judiciário, a comunicação deve pautar-se na impessoalidade e eficiência, e não em critérios como “universalidade” ou “utilidade publicitária”, que não constam do rol legal previsto.

5. Por que está “Errado”?
A assertiva erra ao mencionar “critérios publicitários” como norteadores da divulgação, utilizando termos como interesse público, relevância, universalidade e utilidade, os quais não estão expressamente presentes na IN CNJ nº 96/2023. Os princípios corretos são apenas os do art. 2º: transparência, publicidade, efetividade, eficiência e impessoalidade.

6. Dica de prova e pegadinha:
Questões dessa natureza costumam inserir palavras de uso comum (“utilidade”, “relevância”) que soam corretas, mas NÃO têm respaldo literal na norma. Sempre confira o texto da lei ou do regulamento!

7. Conclusão:
Atente-se para o texto normativo literal. O erro da assertiva está em apresentar elementos não previstos formalmente, o que compromete sua veracidade segundo a legislação do CNJ.

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Comentários

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Deve considerar critérios jornalísticos, e não publicitários. Questão errada.

GABARITO: ERRADA

Instrução Normativa Presidência CNJ n.º 96/2023

Art. 9º A divulgação de informações deve considerar critérios jornalísticos, como o interesse público, a atualidade, a relevância, a universalidade e a utilidade do conteúdo a ser divulgado.

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