Assinale a alternativa correta. A pessoa natural ou jurídica...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é importante compreender o tema central, que é a responsabilidade tributária na aquisição de fundo de comércio ou estabelecimento comercial. Trata-se de uma situação em que uma pessoa natural ou jurídica adquire um estabelecimento e deve verificar as responsabilidades tributárias associadas ao mesmo.
Essa questão está fundamentada no artigo 133 do Código Tributário Nacional (CTN), que trata da responsabilidade do adquirente por tributos devidos até a data da aquisição do estabelecimento.
De acordo com o artigo 133, o adquirente responde subsidiariamente com o alienante pelos tributos devidos, caso o alienante continue ou inicie uma nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão dentro de seis meses a partir da alienação.
Vamos agora analisar as alternativas para justificar a correta:
Alternativa D é a correta: "Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão." Isso está em conformidade com o que determina o artigo 133 do CTN, que especifica exatamente esse prazo de seis meses.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Menciona um prazo de "um mês", o que está fora do prazo legal estipulado pelo CTN. Portanto, está incorreta.
Alternativa B: Sugere um prazo de "dois meses", que também não corresponde ao prazo legal correto de seis meses. Portanto, está incorreta.
Alternativa C: Indica um prazo de "três meses", que igualmente não está de acordo com o prazo de seis meses estabelecido pelo CTN. Portanto, está incorreta.
Alternativa E: Refere-se a um prazo de "oito meses", ultrapassando o limite estipulado de seis meses, tornando-a incorreta também.
Uma dica para evitar pegadinhas é sempre lembrar que o prazo correto para essa responsabilidade subsidiária, conforme o CTN, é de seis meses. Memorizar essa duração pode ajudar a eliminar rapidamente alternativas incorretas.
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CTN Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I -
integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão
bons estudos
DICA pra ganhar a questão:
IV. Subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de Seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
bons estudos!
666666666666666666666666666666666666666666666 MESES!!!
LETRA D
Resposta: alternativa D.
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Denominado Código Tributário Nacional
Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
§ 1o O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – em processo de falência; (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 2o Não se aplica o disposto no § 1o deste artigo quando o adquirente for: (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
I – sócio da sociedade falida ou em recuperação judicial, ou sociedade controlada pelo devedor falido ou em recuperação judicial;(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
II – parente, em linha reta ou colateral até o 4o (quarto) grau, consangüíneo ou afim, do devedor falido ou em recuperação judicial ou de qualquer de seus sócios; ou (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
III – identificado como agente do falido ou do devedor em recuperação judicial com o objetivo de fraudar a sucessão tributária.(Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
§ 3o Em processo da falência, o produto da alienação judicial de empresa, filial ou unidade produtiva isolada permanecerá em conta de depósito à disposição do juízo de falência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data de alienação, somente podendo ser utilizado para o pagamento de créditos extraconcursais ou de créditos que preferem ao tributário. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5172compilado.htm
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