A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar ...

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Q3908497 Direito Sanitário
A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar o atendimento e fortalecer a participação social, garantindo que o cidadão seja tratado com respeito e autonomia dentro das unidades de saúde. Este documento orienta as condutas de recepção e assistência, proibindo práticas que violem a dignidade da pessoa humana ou que promovam a segregação no acesso. Sobre as garantias de identificação e acompanhamento previstas na referida norma, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Portaria MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 4º, parágrafo único, I: "I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;" A alternativa B é a única compatível com essa garantia de identificação respeitosa do usuário.

Tema central: Identificação do usuário
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a garantia expressa de sigilo e confidencialidade das informações pessoais. A base indica a Portaria MS nº 1.820/2009, art. 4º, parágrafo único, III, e ("a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal") e art. 5º, II (sigilo e confidencialidade, salvo nos casos de risco à saúde pública). Não existe exceção por município com menos de cinco mil habitantes, nem fundamento para "vigilância sanitária de vizinhança".
B
Certa
A alternativa B está correta porque está em consonância com a regra da Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde que assegura identificação pelo nome de preferência e veda tratamento por número, código ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas.
C
Errada
Está errada porque confunde direito a acompanhante com poder de intervenção técnica no tratamento. A base informa que a Portaria assegura direito de presença de acompanhante nas hipóteses normativas, inclusive consultas, exames e certos casos de internação, mas não atribui ao acompanhante competência para alterar prescrição ou dosagem. Além disso, a referência ao art. 3º, VI, b, reforça que dose e modo de usar integram a informação técnico-assistencial do tratamento, não uma faculdade decisória do acompanhante.
D
Errada
Está errada por criar direito sem previsão normativa. A base é expressa ao afirmar que a Carta não garante livre escolha de profissional da rede privada com custeio integral pelo SUS, muito menos para procedimento de estética facial. O vício jurídico é a inexistência de previsão da faculdade alegada e da correspondente obrigação financeira do SUS.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra real de identificação respeitosa com formulação não literal e, nas erradas, tentou deslocar o candidato para falsos direitos: exceção territorial ao sigilo, poder clínico do acompanhante e custeio irrestrito de prestador privado pelo SUS.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, procure primeiro regras literais de identificação, sigilo e acompanhante na Portaria MS nº 1.820/2009.
  • Direito a acompanhante significa presença e apoio nas hipóteses normativas; não significa poder para alterar prescrição, dose ou conduta terapêutica.
  • Se a alternativa criar exceção ao sigilo sem apoio expresso da norma, ela está errada; a base só admite ressalva por risco à saúde pública.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao SUS custeio irrestrito de profissional privado ou procedimento estético sem previsão normativa expressa.

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