A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde busca humanizar ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Portaria MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009, art. 4º, parágrafo único, I: "I - identificação pelo nome e sobrenome civil, devendo existir em todo documento do usuário e usuária um campo para se registrar o nome social, independente do registro civil, sendo assegurado o uso do nome de preferência, não podendo ser identificado por número, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;" A alternativa B é a única compatível com essa garantia de identificação respeitosa do usuário.
- Quando a questão citar a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, procure primeiro regras literais de identificação, sigilo e acompanhante na Portaria MS nº 1.820/2009.
- Direito a acompanhante significa presença e apoio nas hipóteses normativas; não significa poder para alterar prescrição, dose ou conduta terapêutica.
- Se a alternativa criar exceção ao sigilo sem apoio expresso da norma, ela está errada; a base só admite ressalva por risco à saúde pública.
- Desconfie de alternativas que atribuam ao SUS custeio irrestrito de profissional privado ou procedimento estético sem previsão normativa expressa.
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