No que se refere à Instrução Normativa Presidência CNJ n.º ...
O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ.
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Comentário sobre a alternativa correta: ERRADO
O tema central da questão é a Política de Comunicação Social do CNJ, definida pela Instrução Normativa Presidência CNJ nº 96/2023. Especificamente, a assertiva trata do procedimento para esclarecimentos sobre informações divulgadas nos meios de comunicação institucionais.
A legislação aplicável, IN nº 96/2023, art. 8º, §1º, dispõe literalmente:
"Art. 8º, §1º: O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado pela unidade ou autoridade responsável pela informação."
Ou seja, não compete exclusivamente aos gabinetes dos conselheiros prestar esclarecimentos. A responsabilidade é mais ampla e pode recair sobre qualquer unidade ou autoridade responsável pela divulgação da informação. A assertiva da questão afirma “será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ”, o que limita indevidamente quem pode prestar esclarecimentos, contrariando expressamente a norma.
Exemplo prático: Se a Secretaria-Geral do CNJ publica uma notícia no site oficial, dúvidas sobre aquela informação devem ser esclarecidas pela própria Secretaria-Geral (unidade responsável), e não exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros.
Estratégia de interpretação: Questões como esta costumam conter pegadinhas com o uso de termos como “exclusivamente”, “apenas”, ou “somente”, restringindo de forma exagerada a competência prevista em norma. Fique atento a esses qualificadores absolutos, especialmente quando a legislação é mais abrangente e flexível.
Segundo a doutrina, políticas de comunicação institucional prezam pela clareza, transparência e acessibilidade, ausentando restrições injustificadas quanto aos possíveis responsáveis pelos esclarecimentos.
Conclusão: A alternativa está incorreta, pois não se limita aos gabinetes dos conselheiros a responsabilidade pelo esclarecimento de informações nos canais oficiais do CNJ.
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Comentários
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GABARITO: ERRADA
Art. 11. O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado pela SCS (Secretaria de Comunicação Social), com o apoio das demais áreas do CNJ e dos gabinetes dos conselheiros, conforme o caso.
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