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Q3104679 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
No que se refere à Instrução Normativa Presidência CNJ n.º 96/2023, que instituiu a Política de Comunicação Social do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o próximo item.

O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ.
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Comentário sobre a alternativa correta: ERRADO

O tema central da questão é a Política de Comunicação Social do CNJ, definida pela Instrução Normativa Presidência CNJ nº 96/2023. Especificamente, a assertiva trata do procedimento para esclarecimentos sobre informações divulgadas nos meios de comunicação institucionais.

A legislação aplicável, IN nº 96/2023, art. 8º, §1º, dispõe literalmente:
"Art. 8º, §1º: O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado pela unidade ou autoridade responsável pela informação."

Ou seja, não compete exclusivamente aos gabinetes dos conselheiros prestar esclarecimentos. A responsabilidade é mais ampla e pode recair sobre qualquer unidade ou autoridade responsável pela divulgação da informação. A assertiva da questão afirma “será prestado exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros do CNJ”, o que limita indevidamente quem pode prestar esclarecimentos, contrariando expressamente a norma.

Exemplo prático: Se a Secretaria-Geral do CNJ publica uma notícia no site oficial, dúvidas sobre aquela informação devem ser esclarecidas pela própria Secretaria-Geral (unidade responsável), e não exclusivamente pelos gabinetes dos conselheiros.

Estratégia de interpretação: Questões como esta costumam conter pegadinhas com o uso de termos como “exclusivamente”, “apenas”, ou “somente”, restringindo de forma exagerada a competência prevista em norma. Fique atento a esses qualificadores absolutos, especialmente quando a legislação é mais abrangente e flexível.

Segundo a doutrina, políticas de comunicação institucional prezam pela clareza, transparência e acessibilidade, ausentando restrições injustificadas quanto aos possíveis responsáveis pelos esclarecimentos.

Conclusão: A alternativa está incorreta, pois não se limita aos gabinetes dos conselheiros a responsabilidade pelo esclarecimento de informações nos canais oficiais do CNJ.

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GABARITO: ERRADA

Art. 11. O esclarecimento sobre informação veiculada nos meios de comunicação institucionais será prestado pela SCS (Secretaria de Comunicação Social), com o apoio das demais áreas do CNJ e dos gabinetes dos conselheiros, conforme o caso.

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