Assinale a alternativa correta.
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Tema da Questão: Interpretação da Legislação Tributária. Esta questão trata de como a legislação tributária deve ser interpretada em casos específicos, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN).
Legislação Aplicável: A questão refere-se principalmente ao artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), que aborda a interpretação literal de determinados dispositivos da legislação tributária.
Análise da Alternativa Correta:
Alternativa E: "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção, dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 111 do CTN, as disposições tributárias que tratam de isenção, exclusão ou suspensão do crédito tributário devem ser interpretadas de forma literal. Isso significa que não há espaço para interpretações extensivas ou analógicas nesses casos, garantindo assim uma aplicação rigorosa da lei.
Exemplo Prático: Se uma lei concede isenção de um tributo apenas para instituições de ensino sem fins lucrativos, essa isenção não pode ser ampliada para incluir outras entidades, como hospitais, a menos que a lei o preveja expressamente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "O emprego da analogia poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
Esta alternativa está incorreta. O CTN, em seu artigo 108, proíbe a utilização da analogia para criar ou exigir tributos que não estejam previstos em lei. A analogia só pode ser utilizada em casos de lacunas na regulação de matérias não tributárias.
Alternativa B: "O emprego da equidade poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido."
Também incorreta. A equidade, mencionada no artigo 108, §2º, do CTN, não pode ser usada para dispensar o pagamento de tributo, pois ela não pode contrariar a literalidade da lei tributária.
Alternativa C: "Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, inclusive para definição dos respectivos efeitos tributários."
Esta alternativa é enganosa. Embora o direito tributário possa recorrer a conceitos do direito privado para definir institutos, isso não se aplica a efeitos tributários, conforme o artigo 109 do CTN, que destaca que a lei tributária não pode alterar a definição de institutos do direito privado.
Alternativa D: "A lei tributária pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal..."
Essa alternativa está errada. Segundo o artigo 110 do CTN, a legislação tributária não pode modificar a definição, o conteúdo ou o alcance de conceitos de direito privado utilizados pela Constituição para definir ou limitar competências tributárias.
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Comentários
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Gabarito Letra E
A) Art. 108 § 1º O
emprego da analogia NÃO poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei
B) Art. 108 § 2º O
emprego da eqüidade NÃO poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido
C) Art.
109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas NÃO para definição
dos respectivos efeitos tributários
D) Art. 110.
A lei tributária NÃO pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos,
conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela
Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do
Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias
E) CERTO: Art. 111.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias
bons estudos
MNEMÔNICO:
é o famoso "DICA DO SEXO"
III - DIspensa do Cumprimento de obrigações tributárias Acessórias
I - Suspensão ou EXclusão do crédito tributário;
II - Outorga de isenção;
obs: mas e se eu confundir o EXTINGUE com o EXCLUI no ítem I?
FÁCIL!!! Lembrar que, pra essa dica, tem que ter "CLÚ"
bons estudos!
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