O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescen...
O Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se na articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na utilização de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação dos direitos humanos da criança e do adolescente, nos níveis federal, estadual, distrital e municipal. A respeito desse sistema, julgue o item seguinte.
Os conselhos dos direitos da criança e do adolescente são órgãos do Poder Judiciário de caráter consultivo, com a atribuição de acompanhar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes.
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Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente não pertencem ao Poder Judiciário. Eles são órgãos colegiados de deliberação, formulação e controle social das políticas públicas, vinculados à administração pública (geralmente ligados a pastas de direitos humanos ou assistência social), com caráter paritário e deliberativo, e não apenas consultivo.
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