Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo bu...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito
1. Interpretação do tema: A questão aborda vedações e deveres dos magistrados, com foco na manifestação de opinião pública sobre processos judiciais, assunto disciplinado sobretudo pela Lei Complementar 35/79 (LOMAN) e pela Constituição Federal.
2. Legislação aplicável:
Lei Complementar 35/79 (LOMAN), Art. 36, III:
"É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem (...)"
3. Tema central e conhecimento necessário: O objetivo é avaliar o domínio sobre garantias e proibições da magistratura, especialmente a necessidade de imparcialidade e reserva do juiz quanto a processos pendentes, evitando influência externa na decisão judicial.
4. Exemplo prático: Imaginemos um magistrado comentando em rede social sobre um julgamento ainda não finalizado. Tal ato viola a LOMAN, podendo gerar sanção disciplinar.
5. Justificativa da alternativa correta (D):
A assertiva D está correta ao afirmar que é proibido ao magistrado se manifestar, por qualquer meio, sobre processo pendente. Isso busca garantir respeito à imparcialidade judicial, conforme a LOMAN.
Jurisprudência do CNJ: Recentes decisões reforçam a proibição de condutas públicas sobre processos em andamento, inclusive em redes sociais.
Doutrina relevante: Como ressalta José Afonso da Silva, a reserva assegura credibilidade e imparcialidade da Justiça.
6. Por que as alternativas estão incorretas:
- A: Errada. O magistrado deve fiscalizar subordinados e verificar a correta cobrança de custas (dever funcional, não vedação).
- B: Incorreta. Embora a residência na comarca seja regra, não há obrigatoriedade do início do expediente às 8h nem vedação de autorização diversa.
- C: Imprópria. Vedação é para ser sócio-gerente ou administrador de sociedade, não impede ser cotista ou acionista mero investidor, como prevê a LOMAN.
Pegadinha: Cuidado para não confundir “manifestar opinião” (vedado) com “crítica em obras técnicas” (permitido em certas condições).
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Comentários
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correta D - art. 36, III, Decreto Lei 35/79.
LEI COMPLEMENTAR 35 DE 1979
Art. 35 - São deveres do magistrado:
VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;
VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; [ALTERNATIVA B - ERRADA]
VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
Art. 36 - É vedado ao magistrado:
I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; [ALTERNATIVA C - ERRADA]
III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. [ALTERNATIVA D - CERTA]
GABARITO - D
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