Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo bu...

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Ano: 2018 Banca: COMPERVE - UFRN Órgão: TJ-RN Prova: COMPERVE - 2018 - TJ-RN - Juiz Leigo |
Q950527 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Para responder à questão, considere a situação abaixo.

Jorge, estudante de direito, interessado em futuramente seguir a carreira de delegado de polícia, dialoga com o seu colega Pedro sobre suas preocupações com a estabilidade e a proteção dessa profissão. Umas das grandes preocupações de Jorge envolve a possibilidade de ser obrigado a mover-se constantemente de localidade geográfica. Pedro, a respeito do assunto, expõe que, se é isso o que Jorge teme, o ideal é que ele siga uma carreira cujas garantias busquem evitar esse tipo de infortúnio, como é o caso da magistratura e do Ministério Público.
Encantado com a segurança jurídica que o direito positivo busca oferecer à magistratura, Jorge diz a Pedro que já começa a cogitar mudar o foco do concurso que realizará no futuro. Pedro, no entanto, expõe a Jorge que a magistratura também possui os seus deveres e proibições, como não poderia deixar de ser. Pedro, assim, com base na Constituição Federa l de 1988 e na Lei Complementar 35, de 14 de março de 1979, diz a Jorge que, uma vez que ele se torne magistrado,
Alternativas

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Comentário do Gabarito

1. Interpretação do tema: A questão aborda vedações e deveres dos magistrados, com foco na manifestação de opinião pública sobre processos judiciais, assunto disciplinado sobretudo pela Lei Complementar 35/79 (LOMAN) e pela Constituição Federal.

2. Legislação aplicável:
Lei Complementar 35/79 (LOMAN), Art. 36, III:
"É vedado ao magistrado: III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem (...)"

3. Tema central e conhecimento necessário: O objetivo é avaliar o domínio sobre garantias e proibições da magistratura, especialmente a necessidade de imparcialidade e reserva do juiz quanto a processos pendentes, evitando influência externa na decisão judicial.

4. Exemplo prático: Imaginemos um magistrado comentando em rede social sobre um julgamento ainda não finalizado. Tal ato viola a LOMAN, podendo gerar sanção disciplinar.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
A assertiva D está correta ao afirmar que é proibido ao magistrado se manifestar, por qualquer meio, sobre processo pendente. Isso busca garantir respeito à imparcialidade judicial, conforme a LOMAN.
Jurisprudência do CNJ: Recentes decisões reforçam a proibição de condutas públicas sobre processos em andamento, inclusive em redes sociais.
Doutrina relevante: Como ressalta José Afonso da Silva, a reserva assegura credibilidade e imparcialidade da Justiça.

6. Por que as alternativas estão incorretas:

  • A: Errada. O magistrado deve fiscalizar subordinados e verificar a correta cobrança de custas (dever funcional, não vedação).
  • B: Incorreta. Embora a residência na comarca seja regra, não há obrigatoriedade do início do expediente às 8h nem vedação de autorização diversa.
  • C: Imprópria. Vedação é para ser sócio-gerente ou administrador de sociedade, não impede ser cotista ou acionista mero investidor, como prevê a LOMAN.

Pegadinha: Cuidado para não confundir “manifestar opinião” (vedado) com “crítica em obras técnicas” (permitido em certas condições).

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Comentários

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correta D - art. 36, III, Decreto Lei 35/79.

LEI COMPLEMENTAR 35 DE 1979

Art. 35 - São deveres do magistrado:

VIl - exercer assídua fiscalização sobre os subordinados, especialmente no que se refere à cobrança de custas e emolumentos, embora não haja reclamação das partes; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;

VI - comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou a sessão, e não se ausentar injustificadamente antes de seu término; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

VIII - manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.

 Art. 36 - É vedado ao magistrado:

I - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, inclusive de economia mista, exceto como acionista ou quotista; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

III - manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. [ALTERNATIVA D - CERTA]

GABARITO - D

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