Assinale a alternativa INCORRETA.
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Interpretação do Enunciado:
A questão exige o reconhecimento da alternativa INCORRETA sobre a definição e obrigações do empresário, tema central da Teoria Geral do Direito Empresarial e previsto principalmente nos arts. 966 a 971 do Código Civil.
Legislação Aplicável:
Código Civil, art. 966: “Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único – Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Comentário e Fundamentação:
A alternativa A está INCORRETA, pois afirma que são considerados empresários tanto quem exerce atividade empresarial quanto quem exerce profissão intelectual, salvo se esta constituir elemento de empresa. No entanto, o correto é que quem exerce profissão intelectual não é empresário, salvo se tal atividade (e não a mera existência de auxiliares) for exercida sob a forma de empresa, ou seja, organizada, com estrutura empresarial. Isso está claramente previsto no parágrafo único do art. 966. Veja exemplo prático: um médico com consultório e alguns auxiliares não é empresário; se constituiu uma clínica hospitalar, atuando sob organização empresarial, será empresário.
Jurisprudência do STJ: Destaca, no REsp 1.102.467/RS, que a atividade intelectual não torna o profissional empresário, salvo quando for elemento de empresa.
Doutrina: Fábio Ulhoa Coelho é enfático: a distinção depende da organização da atividade.
Análise das demais alternativas:
B) Correta. A inscrição é obrigatória antes do início da atividade (art. 967, CC).
C) Correta. Sucursal, filial ou agência devem ser inscritas com prova de inscrição originária em outra jurisdição (art. 970, CC).
D) Correta. A lei realmente garante tratamento favorecido para empresário rural e pequeno empresário (art. 970, CC).
E) Correta. O empresário rural pode se inscrever no Registro Público de Empresas Mercantis e se equipara aos empresários registrados (art. 971, CC).
Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento ao uso de “salvo se...” e à caracterização de empresário. O mero concurso de auxiliares não transforma o intelectual em empresário – é a organização típica de empresa que define isso.
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Comentários
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art. 966 CC
A resposta "a" está incorreta pois não cabe a restrição "salvo" mas sim o agregaste "desde que".
A) Errada: Art. 966, PÚ, CC.
B) Certo: Art. 967 CC.
C) Certo: Art. 969 CC.
D) Certo: Art. 970 CC
E) Certo: Art. 971 CC.
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