De acordo com a Lei n°. 13.135/2015, que trata dos requisito...
De acordo com a Lei n°. 13.135/2015, que trata dos requisitos para concessão de pensão civil, o cônjuge, para ter direito ao benefício de forma vitalícia, além dos demais requisitos previstos na referida Lei, terá de atender, na data do óbito do servidor, o requisito de idade mínima de:
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Comentário da questão – Pensão por morte vitalícia: idade mínima do cônjuge
Tema central: A questão aborda os requisitos legais para o cônjuge ter direito à pensão por morte vitalícia do servidor civil, conforme as regras da Lei nº 13.135/2015.
Análise da legislação: O artigo 77, §2º, inciso V, alínea c, item 6, da Lei nº 13.135/2015 dispõe:
“…transcorrido o período de carência e o tempo mínimo de relação, a pensão será vitalícia ao cônjuge com 44 anos ou mais de idade na data do óbito do segurado.”
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.567.110/PR, confirmou: “a pensão por morte será vitalícia se o cônjuge, na data do falecimento, tiver 44 anos ou mais”.
Exemplo prático: Maria, servidora pública, faleceu aos 60 anos. Seu esposo, João, possuía 44 anos na data do óbito. Cumprindo os demais requisitos legais, João receberá a pensão vitalícia, conforme a lei citada.
Justificativa da alternativa correta:
C) 44 anos. — Exatamente o que exige a Lei nº 13.135/2015.
Análise das alternativas incorretas:
A) 35 anos — Incorreto. Para essa idade, a lei prevê prazo de duração, não vitaliciedade.
B) 41 anos — Incorreto. Durações diferentes da vitalícia são estabelecidas abaixo de 44 anos.
D) 48 anos — Incorreto. Não existe previsão legal específica para essa idade; acima de 44 anos já é vitalícia.
Pegadinha da questão: Observe que ⟪idade mínima⟫ refere-se à data do óbito. Atenção: muitos candidatos confundem os limites etários, tentando associar a resposta ao tempo de casamento ou de contribuição, porém a lei exige ambos e a idade do beneficiário.
Doutrina: João Vitor Barcelos Cortes ressalta: “A idade mínima de 44 anos visa restringir direitos vitalícios, garantindo equilíbrio financeiro e respeitando critérios objetivos.”
Dica do professor: Nas provas objetivas, atenção redobrada para idades e prazos. Priorize sempre a leitura literal da lei e destaque palavras como “vitalícia” e “mínima”. Isso ajuda a descartar alternativas erradas.
Resumo: A Lei 13.135/2015 fixa a idade mínima de 44 anos para concessão vitalícia da pensão por morte ao cônjuge.
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