Considerando os grupos de personificação anômala, é CORRETO ...
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Para resolver essa questão sobre personificação anômala, é importante compreender quais entidades possuem personalidade jurídica de acordo com o direito civil brasileiro.
O tema central aqui é a personalidade jurídica, que é a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres. O Código Civil brasileiro determina quem são os sujeitos de direito, incluindo pessoas naturais e jurídicas.
Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A - o espólio: O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida. Ele não possui personalidade jurídica própria, mas é representado pelo inventariante para fins de liquidação e partilha. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B - a família: A família, enquanto grupo social, não possui personalidade jurídica. Ela é uma entidade composta por pessoas físicas, que têm direitos e deveres próprios, mas a família em si não é um sujeito de direito. Logo, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C - o condomínio: O condomínio em edificações, como um prédio de apartamentos, não tem personalidade jurídica. Ele é uma forma de co-propriedade regulada por normas específicas, mas não é sujeito de direitos por si só. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa D - a cooperativa: Uma cooperativa é uma sociedade de pessoas que se unem para prestar serviços uns aos outros, regida pela Lei nº 5.764/1971. Ela possui personalidade jurídica, ou seja, é reconhecida como sujeito de direitos e deveres. Esta é a alternativa correta.
Para ilustrar, imagine uma cooperativa de agricultores que se unem para comprar insumos em conjunto e vender seus produtos. Esta cooperativa pode firmar contratos, ter patrimônio próprio e responder por obrigações legais, porque possui personalidade jurídica.
É essencial estar atento ao conceito de personalidade jurídica e como ele se aplica a diferentes entidades. Sempre verifique a legislação vigente para confirmar se uma entidade é considerada sujeito de direito.
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LEI Nº 5.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1971, define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas e dispõe que:
Art. 4º As cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados
As COOPERATIVAS, como dito acima pelo colega, possuem PERSONALIDADE JURÍDICA.
Já o CONDOMÍNIO, ESPÓLIO e a MASSA FALIDA, apesar de não possuírem PERSONALIDADE JURÍDICA, detém CAPACIDADE PROCESSUAL, ou seja, CAPACIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO.
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