A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 150, III, ...
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Gabarito: letra A
CTN. Art. 150. § 1º
GABARITO: A ✅ IPI está fora da anterioridade anual
A ideia, sem juridiquês
A regra geral diz que um imposto aumentado só pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b"). A questão pergunta quem escapa dessa trava.
Quem escapa da anual (CF, art. 150, § 1º)
Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF
Empréstimo compulsório de guerra ou calamidade
Imposto extraordinário de guerra
Todos têm um ponto em comum: o governo precisa mexer neles rápido, como ferramenta de política econômica.
✅ Resposta: A.
❌ Por que as outras estão erradas?
B: o Imposto de Renda escapa só da noventena. Da anual ele não escapa.
C: o IPTU respeita a anual. Apenas o cálculo da base (o valor do imóvel) escapa da noventena.
D: o IPVA segue a mesma lógica do IPTU: respeita a anual, e só a base de cálculo escapa da noventena.
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