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Q4429825 Direito Tributário
A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 150, III, “b”, o chamado princípio da anterioridade anual ou de exercício financeiro, que estabelece a vedação aos entes federativos de cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Nos termos da Constituição, o princípio da anterioridade anual não se aplica ao imposto sobre
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Gabarito: letra A

CTN. Art. 150. § 1º

GABARITO: A ✅ IPI está fora da anterioridade anual

A ideia, sem juridiquês

A regra geral diz que um imposto aumentado só pode ser cobrado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É a anterioridade anual (CF, art. 150, III, "b"). A questão pergunta quem escapa dessa trava.

Quem escapa da anual (CF, art. 150, § 1º)

Imposto de Importação, Imposto de Exportação, IPI e IOF

Empréstimo compulsório de guerra ou calamidade

Imposto extraordinário de guerra

Todos têm um ponto em comum: o governo precisa mexer neles rápido, como ferramenta de política econômica.

✅ Resposta: A.

❌ Por que as outras estão erradas?

B: o Imposto de Renda escapa só da noventena. Da anual ele não escapa.

C: o IPTU respeita a anual. Apenas o cálculo da base (o valor do imóvel) escapa da noventena.

D: o IPVA segue a mesma lógica do IPTU: respeita a anual, e só a base de cálculo escapa da noventena.

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