A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é considerada um do...
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Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
O tema central da questão é a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) como instrumento essencial da gestão ambiental, conforme previsto na Lei nº 6.938/1981, especialmente o art. 9º, III (“São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: (...) III – a avaliação de impactos ambientais;”). A Resolução CONAMA nº 001/1986 também define o conceito e aplicação da AIA, reforçando seu caráter preventivo.
Explicação e Exemplo Prático
A AIA é uma ferramenta preventiva, usada previamente à instalação de projetos potencialmente causadores de significativo impacto ambiental. Por exemplo, antes da construção de uma hidrelétrica, é obrigatória a análise dos possíveis impactos sobre rios, fauna, flora e comunidades locais, possibilitando decisões mais responsáveis.
Justificativa da Alternativa Correta
B) A AIA é um instrumento preventivo que orienta decisões sobre o uso e ocupação do solo, visando minimizar os impactos ambientais de projetos potencialmente degradadores.
Esta alternativa está correta por explicitar o caráter preventivo da AIA, destacado tanto pela lei (art. 9º, III, Lei 6.938/81) quanto pela doutrina de Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado. O STF, no RE 654833, reforçou o entendimento da necessidade da AIA ser prévia à instalação de atividades potencialmente poluidoras.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A AIA não se restringe a áreas rurais ou florestais, sendo exigível para projetos em áreas urbanas, industriais, costeiras etc.
C) Errada. A AIA não substitui o licenciamento ambiental, mas o integra como etapa obrigatória em certas hipóteses, conforme a Resolução CONAMA 237/1997.
D) Falsa. A AIA é prévia ao empreendimento, e não uma medida punitiva pós-construção.
E) Errada. A AIA não é exclusiva para projetos governamentais de grande porte, abrangendo também iniciativas privadas, conforme critérios legais.
Pegadinhas: Atenção a termos como “exclusiva”, “apenas” ou “somente”, que limitam indevidamente o escopo da AIA.
Conclusão
A compreensão da AIA como instrumento preventivo é vital para a atuação do biólogo no contexto ambiental. Revise sempre o texto da lei e da jurisprudência!
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Gabarito: B
gabarito B
A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, prevista no art. 9º, inciso III, da Lei nº 6.938/1981 e regulamentada pela Resolução CONAMA nº 01/1986.
Ela serve para avaliar antecipadamente os efeitos que uma obra ou atividade pode causar no meio ambiente, ajudando o poder público a decidir se o projeto pode ou não ser autorizado, e em quais condições.
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