O Artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de...
Gabarito comentado
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Gabarito: A) Comissões
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão aborda órgãos técnicos compostos por vereadores, cuja função é examinar matérias em tramitação e emitir pareceres. O tema central é a definição de comissões no âmbito legislativo municipal, previsto no Regimento Interno e alinhado com normas superiores, como a Constituição Federal.
Fundamento legal:
Constituição Federal, Art. 58: “O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.”
Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art. 47: “A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação.”
2. Tema Central e Aplicação Prática:
Comissões parlamentares são grupos de vereadores designados para analisar projetos de lei, fiscalizar, investigar e emitir pareceres. Seguem a lógica das casas legislativas em todo o país.
Exemplo prático: Um projeto sobre coleta de lixo é encaminhado à Comissão de Meio Ambiente para análise técnica e posterior parecer, antes de ir ao plenário para votação.
3. Justificativa da Alternativa Correta – A) Comissões:
As comissões são órgãos colegiados, de natureza técnica ou especializada, compostos por vereadores, responsáveis por estudar, discutir e apresentar parecer sobre matérias em tramitação. É consenso na doutrina: “As comissões viabilizam análise minuciosa das matérias legislativas.” (José Afonso da Silva).
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Sindicância: Meio investigativo-administrativo, não órgão técnico legislativo.
- C) Consultoria: Prestação de assessoria, sem função deliberativa formal nas casas legislativas municipais.
- D) Poder de polícia: Expressa a atuação do Estado para garantir a ordem, e não órgão deliberativo técnico da Câmara.
- E) Grupo de estudo: Não tem previsão regimental para tramitação de matéria e emissão de pareceres oficiais.
5. Estratégia e Pegadinhas:
Atenção! Termos genéricos como "grupo de estudo" ou "consultoria" podem confundir. O segredo é focar no termo técnico e sua previsão regimental.
Jurisprudência: STF, ADI 1.511 – reconhece que comissões têm competência formal para examinar e emitir pareceres nas casas legislativas.
Resumo: Comissões são essenciais para a eficiência legislativa e análise técnica dos temas.
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