O Artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de...

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Q3407138 Regimento Interno
O Artigo 46 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Alto Bela Vista define como órgão técnico, composto de 3 vereadores com finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir parecer sobre a mesma ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial. Assinale a alternativa correspondente a este conceito.
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Gabarito: A) Comissões

1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:

A questão aborda órgãos técnicos compostos por vereadores, cuja função é examinar matérias em tramitação e emitir pareceres. O tema central é a definição de comissões no âmbito legislativo municipal, previsto no Regimento Interno e alinhado com normas superiores, como a Constituição Federal.

Fundamento legal:

Constituição Federal, Art. 58: “O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.”
Lei Orgânica do Município de São Paulo, Art. 47: “A Câmara Municipal terá comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento interno ou no ato de que resultar sua criação.”

2. Tema Central e Aplicação Prática:

Comissões parlamentares são grupos de vereadores designados para analisar projetos de lei, fiscalizar, investigar e emitir pareceres. Seguem a lógica das casas legislativas em todo o país.

Exemplo prático: Um projeto sobre coleta de lixo é encaminhado à Comissão de Meio Ambiente para análise técnica e posterior parecer, antes de ir ao plenário para votação.

3. Justificativa da Alternativa Correta – A) Comissões:

As comissões são órgãos colegiados, de natureza técnica ou especializada, compostos por vereadores, responsáveis por estudar, discutir e apresentar parecer sobre matérias em tramitação. É consenso na doutrina: “As comissões viabilizam análise minuciosa das matérias legislativas.” (José Afonso da Silva).

4. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) Sindicância: Meio investigativo-administrativo, não órgão técnico legislativo.
  • C) Consultoria: Prestação de assessoria, sem função deliberativa formal nas casas legislativas municipais.
  • D) Poder de polícia: Expressa a atuação do Estado para garantir a ordem, e não órgão deliberativo técnico da Câmara.
  • E) Grupo de estudo: Não tem previsão regimental para tramitação de matéria e emissão de pareceres oficiais.

5. Estratégia e Pegadinhas:

Atenção! Termos genéricos como "grupo de estudo" ou "consultoria" podem confundir. O segredo é focar no termo técnico e sua previsão regimental.

Jurisprudência: STF, ADI 1.511 – reconhece que comissões têm competência formal para examinar e emitir pareceres nas casas legislativas.

Resumo: Comissões são essenciais para a eficiência legislativa e análise técnica dos temas.

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