Leia o seguinte relato hipotético para responder à questão....
Em uma escola pública, uma menina de 9 (nove) anos começou a ser alvo de boatos. Seus colegas espalhavam histórias falsas sobre ela, dizendo que ela havia roubado a mochila de uma amiga. Embora isso fosse uma mentira, a menina sentia-se isolada e triste, já que as fofocas começaram a afetar sua relação com os outros alunos. Com o tempo, a menina afastou-se de seus amigos e passou a se sentir insegura na escola.
Conforme a Lei nº 13.185/2015, art. 3o , este tipo de intimidação sistemática (bullying) deve ser classificado como
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Interpretação do enunciado:
A questão aborda o bullying (intimidação sistemática), especificamente o tipo de ofensa que se dá por meio de boatos e fofocas dentro do ambiente escolar. O tema exige conhecimento da Lei nº 13.185/2015, que trata do combate ao bullying nas escolas.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 13.185/2015, no seu art. 3º, conceitua e exemplifica a intimidação sistemática. Entre as condutas elencadas, estão:
“Art. 3º [...] caracteriza-se a intimidação sistemática (bullying) [...] e ainda: [...] II - insultos pessoais; [...] III - comentários sistemáticos e apelidos pejorativos”.
Explicação do tema central:
Boatos e fofocas, quando espalhados com a intenção de isolar ou difamar, formam um tipo de agressão ligada à honra, imagem e dignidade da vítima. Este sofrimento não é físico, mas toca diretamente seu aspecto moral.
Exemplo prático:
Se um aluno espalha mentiras sobre outro, levando seus colegas a se afastarem dele, tal conduta pode ser classificada como bullying moral.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B) moral está correta, pois envolve ataques à reputação, honra e dignidade da menina. O bullying moral, segundo doutrina (Maria Berenice Dias, Manual de Direito das Famílias), inclui boatos, xingamentos, exposições vexatórias e calúnias.
Análise das demais alternativas:
- A) físico: Não há agressão física no relato.
- C) verbal: Apesar do uso da palavra, o conceito de “verbal” aqui é restrito a xingamentos ou insultos diretos — não é o foco do caso.
- D) material: Não há dano ao patrimônio da vítima.
- E) psicológico: Apesar de a vítima sofrer efeitos psicológicos, o núcleo da conduta é moral (honra), não psicológico (abalo emocional primário).
Estratégia de prova:
Cuidado com pegadinhas: apesar de afetar o psicológico, a natureza da agressão é moral. Leia sempre com atenção ao foco da conduta lesiva!
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Comentários
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B
Art. 3º A intimidação sistemática ( bullying ) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como:
II - moral: difamar, caluniar, disseminar rumores;
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