A licença para publicidade, nos termos do Código Tributário ...
A licença para publicidade, nos termos do Código Tributário do Município de Alumínio, enseja a cobrança de
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Comentário para Concursos – Licença para Publicidade e Espécie Tributária
1. Tema jurídico: O tema central é a análise da espécie tributária cobrada pela Administração Municipal ao exigir licença para publicidade. Interpreta-se a natureza jurídica do tributo, especialmente diante do que preveem o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência.
2. Legislação aplicável: Conforme o art. 77 do CTN:
“As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.”
Já o art. 78 do CTN conceitua poder de polícia e abrange o controle de publicidade.
Jurisprudência: O STF já assentou que a taxa de licença para publicidade é constitucional (AI 581503 AgR), pois decorre do efetivo exercício do poder de polícia.
3. Explicação do tema: A cobrança pela licença de publicidade é decorrente do exercício do poder de polícia, em que o Município regula e fiscaliza a exposição de anúncios para atender ao interesse público (segurança, estética urbana, ordem).
Exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja instalar um letreiro na fachada: só poderá fazê-lo após solicitar licença junto à Prefeitura, que cobrará taxa correspondente ao serviço fiscalizatório.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta: a licença para publicidade é típica hipótese de taxa, prevista no art. 77 do CTN, pois seu fato gerador é o exercício do poder de polícia municipal, não uma contraprestação de serviço ou receita originária.
Análise das alternativas incorretas:
B) Tarifa: Incorreta. Tarifa se refere a preço público de serviços prestados sob regime privado ou concessão, não se aplica ao exercício do poder de polícia.
C, D e E) Imposto: Erradas. O imposto é tributo desvinculado e jamais decorre de atividade fiscalizatória ou contraprestação específica ao contribuinte. A licença para publicidade é fato gerador de taxa, não de imposto, pois exige atuação concreta do poder público sobre o interessado.
Pegadinhas da questão: Atenção à confusão entre “taxa” e “tarifa”, e entre “imposto” e tributo vinculado. Quando houver prestação individualizada e exercício do poder de polícia, a resposta é taxa.
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