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Q3058632 Sociologia
Para muitos juristas, o objeto de estudo do Direito são as relações sociais, as quais eles denominam de relações jurídicas. Vale dizer, quando a Sociologia elege como objeto de estudo o fato social, a ação social, a vida social, a interação social ou a relação social, esse interesse também é partilhado por outras ciências, inclusive pela ciência jurídica. Há, portanto, muitos pontos de contato entre Sociologia e Direito, fato que ressalta o aspecto interdisciplinar dessas duas áreas do conhecimento e justifica, nos seus estudos, o interesse de uma área pela outra.
KÜMPEL, Vitor Frederico et. al. Noções gerais de direito e formação humanística. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 135.

Acerca da interação entre Sociologia e Direito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: E

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a relação entre Sociologia e Direito, especialmente como a Sociologia Jurídica contribui para a compreensão do papel das normas jurídicas e do controle social nas sociedades modernas.

2. Resumo teórico

A Sociologia Jurídica examina o Direito como um fenômeno social, investigando como as normas regulam as relações entre os sujeitos e garantem a ordem. Segundo autores como Vitor Kümpel e Émile Durkheim, o Direito é um mecanismo formal de controle social, ou seja, um conjunto de regras com sanções, aplicadas por instituições como os tribunais e polícias.

3. Justificativa da alternativa correta (E)

A alternativa E está correta porque reconhece que a Sociologia aplicada ao Direito amplia a compreensão do papel das normas jurídicas, evidenciando como estas exercem controle ao regular relações sociais. O texto ressalta a função coercitiva do Direito – ou seja, sua capacidade de impor condutas sob pena de sanções –, aspecto central para a manutenção da ordem, conforme ensinam autores clássicos.

Referência: KÜMPEL, Vitor Frederico et al. Noções gerais de direito e formação humanística. Saraiva, 2012.

4. Análise das alternativas incorretas

A – Confunde os conceitos de “dogmático” e “zetético”. O enfoque dogmático busca soluções dentro do sistema normativo já estabelecido, enquanto o zetético problematiza e amplia o entendimento das normas.

B – Inverte a definição de controle social: formal refere-se às leis e instituições (Estado); informal aos costumes e tradições (sociedade civil).

C – O foco normativista do Direito no início do século XX não resultou das lutas sociais, mas da valorização da norma em si, independentemente dos conflitos sociais.

D – Atribui a Max Weber conceitos criados por Émile Durkheim, como “fato social” e “consciência coletiva”. Weber, na verdade, foca na “ação social”.

5. Estratégias de interpretação

Leia atentamente palavras-chave como controle social, coerção e normas jurídicas. Atenção a pegadinhas conceituais, como a inversão de conceitos ou atribuição errada de autores.

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Comentários

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A) A afirmação está incorreta ao atribuir ao enfoque dogmático a problematização das normas e ao zetético a ideia de que a solução está previamente dada. Na verdade, ocorre o inverso: o enfoque dogmático assume a solução dentro do sistema, enquanto o zetético busca uma análise aberta e crítica.

B) A classificação correta é o oposto: o controle formal decorre das leis e das instituições, enquanto o controle informal deriva dos costumes e da opinião pública. A afirmação, portanto, está incorreta ao definir o controle social formal como resultante de usos e costumes e o controle informal como derivado das leis e do sistema de justiça

C) A orientação normativista na Sociologia Jurídica, especialmente ao longo da primeira metade do século XX, focava-se em uma visão formalista do Direito, concentrando-se nas normas e na estrutura legal em si, sem considerar contextos sociais ou demandas por mudanças sociais profundas. Esse enfoque estava mais ligado a teorias como a de Hans Kelsen, que entendia o Direito como um sistema de normas separado de influências sociais externas.As lutas sociais, por outro lado, são mais frequentemente associadas a abordagens da Sociologia Jurídica que buscam entender o papel do Direito como instrumento de transformação social e promoção da igualdade material. Essa visão crítica e sociológica ganhou força especialmente a partir da segunda metade do século XX, com pensadores que começaram a ver o Direito não apenas como um conjunto de normas, mas como uma ferramenta moldada por e para os interesses sociais e políticos de determinados grupos

D) A visão de que a sociedade deve ser compreendida através dos "fatos sociais" que exercem coerção sobre os indivíduos e criam uma "consciência coletiva" é uma contribuição de Durkheim, não de Weber. Max Weber, ao contrário, desenvolveu o conceito de "ação social" e defendia uma abordagem compreensiva, focada no sentido atribuído pelos indivíduos às suas ações e na interpretação dos valores e crenças que orientam os comportamentos. Para Weber, a análise da sociedade não se dava por meio de uma consciência coletiva imposta, mas sim pelo estudo das intenções e das significações subjetivas das ações dos indivíduos.

A) INCORRETO. A aproximação entre Sociologia e Direito traz à lume duas possibilidades de se proceder à investigação de um problema jurídico: o enfoque dogmático, que visa ampliar as dimensões do fenômeno jurídico, problematizando as próprias normas, e o enfoque zetético, que considera que a solução já estaria previamente dada ou pressuposta no sistema de normas.

A afirmativa inverte os conceitos do enfoque dogmático e zetético. O enfoque dogmático é aquele que busca a solução do problema jurídico dentro do próprio sistema de normas, com base nas normas já existentes, ou seja, pressupõe que a solução está dentro do sistema normativo. Já o enfoque zetético busca ampliar as dimensões do fenômeno jurídico, é mais aberto, problematiza as normas e as interpretações, abordando o fenômeno jurídico de maneira questionadora e exploratória, buscando compreendê-las em seu contexto social.

B) INCORRETO. O controle social, considerado como mecanismo de submissão dos indivíduos a determinados padrões sociais estabelecidos, pode ser classificado como formal, que é aquele decorrente dos usos, costumes, tradição, opinião pública etc., ou informal, que é o controle social que decorre das leis, das polícias e do sistema de justiça.

A alternativa também inverte os conceitos. O controle social formal é exercido por meio de leis, polícia e o sistema de justiça. O controle social informal refere-se a normas não codificadas, exercido pelos usos, costumes, tradição, opinião pública etc.

C) INCORRETO. Uma das condições sociais que caracterizaram a orientação da Sociologia Jurídica para as dimensões normativistas do Direito, ao longo da primeira metade do século XX, foram as denominadas lutas sociais, instrumento utilizado por determinados grupos para demandar novos direitos sociais, que colocaram em pauta a ideia da igualdade material.

As lutas sociais e a busca por igualdade material contribuíram para uma orientação mais crítica da Sociologia Jurídica, que passou a questionar as próprias normas e o papel do Direito na manutenção das desigualdades sociais. Contudo, a Sociologia já estudava desde antes as dimensões normativistas do Direito.

[continua nos comentários...]

a) A aproximação entre Sociologia e Direito traz à lume duas possibilidades de se proceder à investigação de um problema jurídico: o enfoque dogmático, que visa ampliar as dimensões do fenômeno jurídico, problematizando as próprias normas, e o enfoque zetético, que considera que a solução já estaria previamente dada ou pressuposta no sistema de normas.

O erro da alternativa reside na inversão das definições. O enfoque dogmático é aquele que busca a solução do problema jurídico dentro do próprio sistema de normas, com base nas normas já existentes, ou seja, pressupõe que a solução está dentro do sistema normativo. Já o enfoque zetético busca ampliar as dimensões do fenômeno jurídico, é mais aberto, problematiza as normas e as interpretações, abordando o fenômeno jurídico de maneira questionadora e exploratória, buscando compreendê-las em seu contexto social. (Estratégia)

b) O controle social, considerado como mecanismo de submissão dos indivíduos a determinados padrões sociais estabelecidos, pode ser classificado como formal, que é aquele decorrente dos usos, costumes, tradição, opinião pública etc., ou informal, que é o controle social que decorre das leis, das polícias e do sistema de justiça.

Tal como na alternativa anterior, o erro reside na inversão das definições. O controle social formal é exercido por meio de leis, polícia e o sistema de justiça. O controle social informal refere-se a normas decorrentes dos usos, costumes, tradição, opinião pública etc.

c) Uma das condições sociais que caracterizaram a orientação da Sociologia Jurídica para as dimensões normativistas do Direito, ao longo da primeira metade do século XX, foram as denominadas lutas sociais, instrumento utilizado por determinados grupos para demandar novos direitos sociais, que colocaram em pauta a ideia da igualdade material.

As lutas sociais e a busca por igualdade material contribuíram para uma orientação mais crítica da Sociologia Jurídica, que passou a questionar as próprias normas e o papel do Direito na manutenção das desigualdades sociais. Contudo, a Sociologia já estudava desde antes as dimensões normativistas do Direito. (Estratégia)

Comentários...

Um conceito fundamental na sociologia de Émile Durkheim é o de fato social, o qual consiste no objeto de sua ciência. Luciano Oliveira assim trata do tema na obra “Manual de Sociologia Jurídica”:

“Um fato social é identificado pelo poder de coerção externa que exerce ou é suscetível de exercer sobre os indivíduos; e a presença dessa força, por sua vez, é constatada seja pela existência de alguma sanção determinada, seja pela resistência que o fato opõe a qualquer empreendimento individual que tenda a lhe fazer violência.”

CEI: Segundo Weber, o Estado contemporâneo deve ser compreendido como “uma comunidade humana que, dentro dos limites de determinado território – a noção de território corresponde a um dos elementos essenciais do Estado – reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física”.Ou seja, consiste o Estado na dominação do ser humano pelo ser humano por meio da violência física através de um “direito”.

DPEAM/2018 - Na obra Ciência e política: duas vocações, Max Weber define o Estado contemporâneo como uma comunidade humana que, dentro dos limites de um território, reivindica o monopólio do uso legítimo da violência física.

Inverte-se formal e informal

Abraços

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