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Q1018973 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais

A Lei nº 2.633/2006, que instituiu o Plano Diretor do município de Lagoa Santa, MG, impõe que, como município integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), os assuntos relativos às funções públicas de interesse comum, sempre que possível, sejam tratados no âmbito metropolitano.


Entre as funções públicas de interesse comum na RMBH, listadas nessa Lei, é incorreto afirmar que está a(o)

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Comentário do Gabarito:

Tema central: A questão explora o conceito de funções públicas de interesse comum na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), conforme previsto pela legislação estadual e pelo Plano Diretor de Lagoa Santa. Para o cargo de Engenheiro Civil, compreender esses conceitos é vital, pois envolvem planejamento urbano, infraestrutura e gestão integrada com outros municípios.

Legislação Aplicável: Lei Complementar Estadual n° 89/2006 – Art. 8º, que define as funções públicas de interesse comum, incluindo transporte, sistema viário, segurança pública, preservação ambiental, saneamento básico e outras.

"Art. 8º... consideram-se funções públicas de interesse comum: ...II – no sistema viário de âmbito metropolitano...; III – a defesa contra sinistro e a defesa civil; ...VIII – a preservação ambiental; XII – a segurança pública."

Exemplo Prático: Um projeto de corredor de ônibus que conecta municípios metropolitanos é função pública de interesse comum, exigindo planejamento integrado entre as cidades.

Alternativa correta: A

Justificativa: A implantação de conjuntos de galpões logísticos não está listada entre as funções públicas de interesse comum no Art. 8º da LCE 89/2006 nem no Plano Diretor de Lagoa Santa como função que, por sua natureza, exige necessariamente gestão metropolitana. Trata-se de atividade econômica localizada que pode ter impacto regional, mas não exige ação conjunta no âmbito da RMBH.

Por que as demais estão erradas?

  • B – Segurança pública: Está expressamente prevista no inciso XII do art. 8º LCE 89/2006.
  • C – Preservação do meio ambiente: Prevista no inciso VIII do mesmo artigo.
  • D – Transporte e o sistema viário: Constam nos incisos I e II do art. 8º, com ênfase em deslocamentos intermunicipais e infraestrutura de ligação.

Pegadinha: Atenção à redação “implantação de conjuntos de galpões logísticos”. Embora seja relevante para o desenvolvimento local, o item não envolve necessariamente função pública metropolitana de interesse comum, segundo a legislação vigente.

Doutrina: José Afonso da Silva ("Direito Urbanístico Brasileiro") destaca a importância das funções comuns como instrumentos de planejamento regional integrado, o que não abrange, genericamente, implantação de galpões logísticos.

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Comentários

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Alguem sabe o artigo dessa lei que descreve o assunto? Não encontrei

Olá!

Gabarito: A

Bons estudos!

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