De acordo com o Art. 30, da Lei n.º 13.146, de 6 de julho d...
I.Atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços.
II.Disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação.
III.Disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência.
Está correto o que se apresenta em:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 30, incisos II, III e VI: “Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas: [...] II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação; III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência; [...] VI - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;”.
- Quando a questão mencionar medidas do art. 30 da Lei nº 13.146/2015, confira se cada item coincide com algum inciso do dispositivo, mesmo que fora da ordem.
- Não descarte item apenas porque não trata diretamente da prova; o art. 30 também inclui atendimento preferencial nas dependências da IES e nos serviços.
- Em questões resolvidas por literalidade legal, o critério decisivo é a correspondência exata entre o item e o inciso da lei.
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Letra E.
Art. 30. Nos processos seletivos para ingresso e permanência nos cursos oferecidos pelas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, públicas e privadas, devem ser adotadas as seguintes medidas:
I - atendimento preferencial à pessoa com deficiência nas dependências das Instituições de Ensino Superior (IES) e nos serviços;
II - disponibilização de formulário de inscrição de exames com campos específicos para que o candidato com deficiência informe os recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva necessários para sua participação;
III - disponibilização de provas em formatos acessíveis para atendimento às necessidades específicas do candidato com deficiência;
IV - disponibilização de recursos de acessibilidade e de tecnologia assistiva adequados, previamente solicitados e escolhidos pelo candidato com deficiência;
V - dilação de tempo, conforme demanda apresentada pelo candidato com deficiência, tanto na realização de exame para seleção quanto nas atividades acadêmicas, mediante prévia solicitação e comprovação da necessidade;
VI - adoção de critérios de avaliação das provas escritas, discursivas ou de redação que considerem a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa;
VII - tradução completa do edital e de suas retificações em Libras.
E
Art. 30 da LBI. Em processos seletivos de ensino superior, garante-se atendimento preferencial, formulário para solicitar recursos e provas em formatos acessíveis.
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