De acordo com o Art. 189. Do CTB, Deixar de dar passagem ao...
I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa.
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.
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GABARITO B
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Conforme exposto, o art.189 do CTB não prevê medida administrativa, como explicitado pela assertiva III.
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