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Q3412427 Legislação de Trânsito
De acordo com o Art. 189. Do CTB, Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:

I. Infração – gravíssima.
II. Penalidade - multa.
III. Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

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GABARITO B    

 Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente: 

       Infração - gravíssima;

       Penalidade - multa.

Conforme exposto, o art.189 do CTB não prevê medida administrativa, como explicitado pela assertiva III.

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