Em curva sem visibilidade suficiente, é admissível ultrapas...

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Q4380995 Legislação de Trânsito
Em curva sem visibilidade suficiente, é admissível ultrapassar pela contramão quando o veículo da frente estiver em velocidade muito inferior à máxima permitida e o condutor sinalizar previamente a manobra.
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ERRADO.  Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem. 

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