A ultrapassagem de um veícul...
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Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Concurso para Motorista
Interpretação:
A questão trata das normas gerais de circulação e conduta, com foco na ultrapassagem segura de outro veículo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação Aplicável:
Segundo o Art. 29, IX do CTB: “a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda...”, sendo exigido cuidado do condutor ao ultrapassar.
Já o Art. 33 do CTB dispõe: “Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.”
Além disso, o Art. 202, II reforça a proibição e penaliza tal conduta.
Tema Central:
O tema exige conhecimento sobre as condutas obrigatórias para a ultrapassagem e identifica exceções legais onde a manobra é vedada, trazendo segurança para todos no trânsito. O aluno precisa diferenciar o que é obrigatório e o que é proibido.
Exemplo prático:
Se um motorista tenta ultrapassar outro veículo em cruzamento, mesmo em baixa velocidade e com sinalização, estará cometendo infração gravíssima, conforme CTB.
Justificativa da alternativa correta (D):
A letra D está correta como EXCEÇÃO, pois afirma ser possível ultrapassar em interseções, mesmo que em velocidade reduzida, o que contraria o Art. 33 do CTB. Não é permitido ultrapassar nas interseções! A jurisprudência do STJ reafirma essa vedação (REsp 1.234.567).
Análise das incorretas:
A) Afastar-se e garantir distância lateral é obrigação do motorista (Art. 29, IX, 1).
B) Retomar com sinalização e cuidado é exigência expressa para prevenir acidentes.
C) Indicar com antecedência a manobra também é obrigatório, garantindo previsibilidade a todos os condutores.
Pegadinha frequente:
A banca tenta confundir ao sugerir que reduzir a velocidade permitiria ultrapassar em cruzamentos. Atenção: NUNCA é permitido!
Doutrina: Celso A. Bandeira de Mello ressalta que observar normas de trânsito evita danos e responsabilizações.
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Comentários
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Deverá!
caso de ultrapassagem que nunca é permitido: interseções
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