Q2459081Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
De acordo com o Art. 50 do Plano de Carreira do Magistério do Município de Bagé,
não terá direito à licença-prêmio o membro do Magistério que, durante o quinquênio, se enquadrar
em um ou mais dos seguintes itens:
I. Mais de três faltas não justificadas.
II. Mais de 10 faltas justificadas. III. Três meses de licença por motivo de doença em pessoa da família.