De acordo com a Constituição Federal de 1988, será concedido...
A respeito do referido remédio constitucional, a partir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
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Comentário Gabaritado – Mandado de Injunção e Garantias Constitucionais (ENAM)
Interpretação e legislação:
O tema cobrado é mandado de injunção (MI), remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXI, da CF/88: "Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania."
Tema central:
O MI é ação utilizada quando um direito previsto na Constituição deixa de ser regulamentado legislativamente, impedindo seu exercício. É importante notar que não serve para discutir a validade da norma regulamentadora, nem situações que envolvam apenas a esfera administrativa sem lacuna legislativa constitucional.
Exemplo prático:
Se a Constituição assegura o direito de greve a servidores públicos (art. 37, VII), mas falta lei específica para discipliná-lo, cabe o MI para suprir esta omissão e garantir o exercício do direito.
Análise das alternativas:
Alternativa A (correta):
"É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento pelo STF, quando a maioria dos ministros já tiver se manifestado favoravelmente à concessão da medida."
Correta, conforme a jurisprudência do STF: MI 712/PA, quando há maioria pela concessão do MI, o pedido de desistência não produz efeitos, visando preservar o interesse público envolvido no processamento da ação constitucional.
Alternativa B:
Errada. A CF/88 não prevê adicional noturno para militares estaduais; e o MI não é via adequada para aplicar, por analogia, normas de servidores civis aos militares (jurisprudência consolidada).
Alternativa C:
Incorrreta. Cuidado com a pegadinha: MI não serve para discutir a efetividade da lei regulamentadora, mas sim a ausência total ou parcial de norma.
Alternativa D:
Incorrreta. Não há norma constitucional expressa obrigando regulamentação dos direitos do nascituro, não sendo possível MI nesse caso.
Alternativa E:
Incorreta. MI não serve para obtenção de atos administrativos concretos, mas sim para suprir omissão legislativa.
Referência doutrinária: Luiz Carlos Gallo e Zulmar Fachin (“O Mandado de Injunção na Jurisprudência do STF”).
Dica de prova: Atenção aos termos técnicos e ao campo de aplicação do MI (lacuna legislativa que impede direito constitucional), evitando respostas sobre controle concreto de atos administrativos ou analogia indevida de direitos.
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Gabarito: A
"EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 5º, LXXI, DA CB/88. QUESTÃO DE ORDEM. AÇÃO DE ÍNDOLE CONSTITUCIONAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA TARDIO. JULGAMENTO INICIADO. NÃO CABIMENTO. CONTINUIDADE DO PROCESSAMENTO DO FEITO. 1. É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida. 2. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. 3. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais. 4. Pedido de desistência rejeitado. Prosseguimento do mandado de injunção".
(STF, MI 712 QO / PA - PARÁ QUESTÃO DE ORDEM NO MANDADO DE INJUNÇÃO Relator(a): Min. EROS GRAU Julgamento: 15/10/2007, Publicação: 23/11/2007, Órgão julgador: Tribunal Pleno).
Bons estudos a todos!
A) (Gabarito) STF, MI 712
B) A Constituição Federal de 1988 prevê adicional noturno aos militares estaduais ou distritais e será cabível mandado de injunção para que se apliquem as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis aos militares estaduais.
- A Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal. RE 970823.
C) O mandado de injunção também é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora.
- O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora. MI 4831.
D) Há norma constitucional que impõe ao legislador o dever de regulamentar os direitos do nascituro e, portanto, cabe mandado de injunção para que a omissão legislativa possa ser imputada às autoridades impetradas.
- Não há previsão da CF nesse sentido.
E) É cabível o mandado de injunção à declaração judicial de vacância de cargo, para compelir o Presidente da República a praticar ato administrativo, concreto e determinado.
- Não se presta o mandado de injunção à declaração judicial de vacância de cargo, nem a compelir o Presidente da República a praticar ato administrativo, concreto e determinado. MI 14.
Foi a primeira que exclui kkkkkkk
A) É incabível o pedido de desistência formulado após o início do julgamento por esta Corte, quando a maioria dos Ministros já havia se manifestado favoravelmente à concessão da medida. 2. O mandado de injunção coletivo, bem como a ação direta de inconstitucionalidade, não pode ser utilizado como meio de pressão sobre o Poder Judiciário ou qualquer entidade. 3. Sindicato que, na relação processual, é legitimado extraordinário para figurar na causa; sindicato que postula em nome próprio, na defesa de direito alheio. Os substitutos processuais não detêm a titularidade dessas ações. O princípio da indisponibilidade é inerente às ações constitucionais.
B) Constituição Federal não prevê adicional noturno aos Militares Estaduais ou Distritais. Mandado de Injunção será cabível para que se apliquem, aos militares estaduais, as normas que regulamentam o adicional noturno dos servidores públicos civis, desde que o direito a tal parcela remuneratória esteja expressamente previsto na Constituição Estadual ou na Lei Orgânica do Distrito Federal.
C) O mandado de injunção não é o meio processual adequado para questionar a efetividade da lei regulamentadora.
E) Não se presta o mandado de injunção à declaração judicial de vacância de cargo, nem a compelir o Presidente da República a praticar ato administrativo, concreto e determinado.
Sobre a afirmativa D.
“(...) não há norma constitucional que imponha ao legislador o dever de regulamentar os direitos do nascituro. Como se infere do art. 5º, LXXI, da CRFB/88, o mandado de injunção tem lugar quando a falta de norma regulamentadora impedir o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Nesse passo, inexistente a previsão do direito na Constituição Federal, tampouco do dever de regulamentação, não há que se falar em omissão legislativa que possa ser imputada às autoridades impetradas.” (MI 6.591-AgR, rel. min. Luiz Fux, julgamento em 16-6-2016, Plenário, DJE de 30-6-2016.)
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