Nas vias urbanas de sentido único, o retorno deve ser feito...
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Gab. Errado.
Conforme o Art. 39 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a operação de retorno em vias urbanas pode ser feita:
- Em locais determinados por sinalização;
- Pela existência de locais apropriados (como rotatórias ou trevos);
- Ou em outros locais que ofereçam condições de segurança e fluidez, observadas as características da via, do veículo, o clima e a movimentação de pedestres e ciclistas.
Portanto, a afirmação está errada ao restringir o retorno exclusivamente aos locais com sinalização específica.
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