Considere que José tenha trabalhado durante 6 anos em uma em...
Considere que José tenha trabalhado durante 6 anos em uma empresa de construção civil e tenha sido demitido sem justa causa. Nessa situação, incide o imposto de renda sobre os valores por ele recebidos a título de férias proporcionais e respectivo terço de férias.
súmula 386 do STJ: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”.
Só a título de complementação, sobre o tema temos as seguintes súmulas do STJ:Súmula: 125
O PAGAMENTO DE FERIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO A INCIDENCIA DO IMPOSTO DE RENDA.
Súmula: 136
O PAGAMENTO DE LICENÇA-PREMIO NÃO GOZADA POR NECESSIDADE DO SERVIÇO NÃO ESTÁ SUJEITO AO IMPOSTO DE RENDA.
Súmula: 386
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.
A questão é mais apropriada ao Direito Previdenciário, especificamente ao tema Salário de Contribuição, pois trata se saber se os valores mencionados fazem parte ou não de tal salário. Mis uma súmula recente do STJ:
Súmula 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo.
DaniloAcredito eu que este assunto seja tratado em direito tributário mesmo por se referir ai IR.
No direito previdenciário olhamos o que integra o salário de contribuição mas a título de contribuição do INSS.
A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que as verbas indenizatórias recebidas pelo empregado, incluídas as rescisórias decorrentes de dispensa incentivada, são isentas do imposto de renda, porquanto a indenização não é produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos. (AgRg no AREsp 437.568/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2014, DJe 24/02/2014)4.
GABARITO: ERRADO
SÚMULA Nº 386 - STJ
SÃO ISENTAS DE IMPOSTO DE RENDA AS INDENIZAÇÕES DE FÉRIAS PROPORCIONAIS E O RESPECTIVO ADICIONAL.