Descrita no segundo parágrafo do texto, a conduta de abandon...
Na figura abaixo, que mostra uma janela do aplicativo
Word 2000 da Microsoft, observa-se, na área de
trabalho, parte de um texto retirado e adaptado do site
http://www.redeglobo1.globo.com.
À luz das informações contidas no texto VII e da legislação de trânsito, julgue o item a seguir.
gab: C
Não é crime previsto no CTB.
não há esse crime previsto no CTB.
Negativo, é apenas infração administrativa - Previsto no capítulo XV do CTB
GAB: CORRETO
Abandonar carro não é crime de trânsito.
CRIMES DE TRÂNSITO
Diferentemente das PENALIDADES e MEDIDAS ADMINISTRATIVAS, não atuam na esfera do direito administrativo, mas sim do direito penal.
Relação de crimes de trânsitos previstos no CTB:
1º - Art. 302 Praticar homicídio CULPOSO na direção de veículo automotor:
2º - Art. 303 Praticar lesão corporal CULPOSA na direção de veículo automotor:
3º - Art. 304 Deixar o CONDUTOR do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública.
4º - Art. 305 Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída:
5º - Art. 306 "EMBRIAGUEZ AO VOLANTE" Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência
6º - Art. 308 "RACHA" Participar, na DIREÇÃO de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, DESDE QUE RESULTE DANO potencial à incolumidade pública ou privada:
7º - Art. 309 Dirigir veículo automotor, em via pública,
- SEM a devida permissão para dirigir ou habilitação ou, ainda,
- se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO:
8º - Art. 310 Permitir, confiar ou entregar a DIREÇÃO de veículo automotor:
> a pessoa não habilitada,
> com habilitação cassada ou
> com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda,
> a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:
9º - Art. 311 Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de:
-> escolas,
-> hospitais,
-> estações de embarque e desembarque de passageiros,
-> logradouros estreitos, ou
-> onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, GERANDO PERIGO DE DANO:
10º - Art. 312 Inovar artificiosamente, em caso de ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO COM VÍTIMA, na pendência do respectivo procedimento policial preparatório, inquérito policial ou processo penal, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, a fim de induzir a erro o agente POLICIAL, o PERITO, ou JUIZ (MP NÃO):
Se desse pra ler o que tem na imagem kkkkk
Em caso de acidente é...Mas isso a questão não traz..artigo 305 CTB.....INTÃO.........................
Pô QC que preguiça é essa de digita o texto, da para nota que é impossivel de ler ou estou muito ruim da visão.
Texto péssimo para ler.
Respondi em acordo com uma situação real que aconteceu comigo.
questão fácil. Quem erra uma questão dessas por isso ou aquilo não está apto a prestar exame por imaginar além do enunciado.
Deixe para o STF decidir o que não diz o enunciado rsrsrs
CERTO
A conduta descrita se enquadra como INFRAÇÃO DE TRÂNSITO.
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Jonatas, as pessoas que aqui se encontram estão para aprender. Errar essa ou aquela questão faz parte do aprendizado. Cada um no seu tempo.
Errei a questão por falta de atenção na leitura, pois já resolvi muitas hj, contudo mesmo errando uma Questão fácil como um pessoa aqui diz, não me torna burro ao ponto de não passar, quando passei no cuncurso para pm foi errado que passei e as questões que já sabia as vezes errava devido a alta confiança de não ler até o fim da questão.se o texto tivesse em braile acho que ficaria mais fácil de ler.
eu to lendo a questão 3 vezes e to errado rsrrs imagina sem ler o comando da questãokkkkkkkkkkkkk
Tsss desestimular os colegas não é uma atitude muito nobre, caro Jonatas... imagino q por melhor q vc seja, não acerte todas... mantenha os pés no chão. Boa sorte!
NÃO DÁ PARA VER O QUE TEM NA IMAGEM.
Certo
Não precisa da imagem pra responder essa questão.
É saber o Roll Taxativo de crimes elencados no CTB - Dos Crimes - artigos: 302, 303 até 312-A.
Tem o link pra conseguir ler o texto aqui: https://www.tecconcursos.com.br/conteudo/questoes/28038
não precisa ler o texto pra responder essa questão
Pra mim é uma imagem branca com uns borrões pretos.
é apenas infração administrativa prevista no artigo 178, do CTB
Será que é muito difícil melhorar a qualidade das imagens que temos nas questões?
Não é possível fazer a leitura do texto associado à questão
Não é necessário a imagem para julgar o item. Além disso, tem como consultar na internet o texto da questão.
Apenas o enunciado da questão é suficiente.
Gabarito: Errado, abandonar o carro na estrada, conforme dito pelo enunciado, constitui uma infração administrativa.
Entendi tudo, inclusive nada. Próxima questão.
o que está escrito mesmo no texto kkkkkk
ficou difícil de ler..Aos colegas que conseguiram responder essa questão: favor me digam como eu faço pra ler esse texto.
que imagem ruimQue imagem fdp de ruim.
Alternativa CERTO
Link da imagem do anexo:
www.tecconcursos.com.br/questoes/28038
Nunca desista de seu Sonho!!
Descrita no segundo parágrafo do texto, a conduta de abandono do carro na estrada não caracteriza crime tipificado no CTB.
INFRAÇÃO
Art. 178. Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Não constitui crime e sim infração. Questão correta.
Correto. Não há crime.
Porém aqui NÃO se caracteriza a infração do art. 178 de forma alguma. Em qual momento vcs leram que o veículo se envolveu em um acidente? Só pq houve perseguição?
Na pratica o agente de trânsito aplica o art. 181, irá verificar a situação e aplicar algum de seus artigos. Por sorte a questão não afirmava qual infração se tratava pois muitos iam errar.
É dispensável o texto para julgar a assertiva. Aliás, eu nem sabia que havia um texto associado, descobri nos comentários.
Basta saber que não é crime o fato de abandonar o veículo na estrada, porém consubstancia infração administrativa.
tropa lembrando que todos nós estamos buscando conhecimento. #
A CESPE gosta de elaborar um texto e fazer uma afirmativa que não tem nada a ver com o texto para confundir.
Abandonar veículo na via é infração administrativa no Código de Trânsito Brasileiro.
Para ler o texto: CTRL + , apenas! :)
Nessas questões em que há textos longos, uma dica é ir direto para a pergunta. Muitas vezes os textos só servem para cansar o candidato. Se ficar com dúvida ou insegurança, leia o texto.
Niños y Niñas podem errar aqui a vontade pq na hora H não será viável.
Gente, está dando pra ler o texto direitinho rsrs
É INFRAÇÃO
GAB. CERTO
Muitos vão zerar a prova de informática, afinal, não sabem fazer algo simples como abrir a imagem em outra aba e dar zoom na tela.
Não configura crime, e sim, infração de trânsito. Isso para o código de trânsito.
A questão por si só, já entrega a resposta gabarito= correto.
Caracteriza apenas infração e não crime!
no texto, não houve menção de que o veículo foi abandonado devido acidente. não me parece também tipificado como infração de trânsito.Na verdade é uma INFRAÇÃO DE TRÂNSITO e não um CRIME DE TRÂNSITO.
Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito:
Infração - média;
Penalidade - multa
PRECISA NEM LER O TEXTO
Eu errei pois a questão falou em crime, sendo que é uma infração
Olha o nível das perguntas.