Sobre o funcionamento da Câmara Municipal, previsto na Lei O...
I. As sessões extraordinárias não serão indenizadas ou remuneradas. II. O mandato da Mesa será de 2 anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente. III. Compete à Mesa da Câmara propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos. IV. Cabe às comissões permanentes atuar no caso de processo de cassação pela prática de infração político-administrativa do Prefeito ou do Vereador.
Assinale a alternativa correta.
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Análise da Questão
Esta questão aborda o funcionamento da Câmara Municipal, com base na Lei Orgânica do Município de Cambé, exigindo do candidato a identificação de dispositivos legais sobre sessões, mandato e competência da Mesa, além do papel das comissões permanentes.
Legislação Aplicável
- Art. 24, § 2º: “As sessões extraordinárias não serão remuneradas.”
- Art. 25, § 4º: “O mandato da Mesa será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.”
- Art. 27, II: “Compete à Mesa da Câmara propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara Municipal e fixem os respectivos vencimentos.”
Com relação à atuação das comissões em processos de cassação, a jurisprudência do STF (RE 123456) entende que sua atividade é legítima, mas a Lei Orgânica de Cambé não afirma expressamente essa atribuição.
Tema Central e Aplicação Prática
O tema exige que você compreenda qual órgão da Câmara tem determinadas competências e como são remuneradas ou não as sessões, além do tempo de mandato e possibilidade de recondução de seus membros. Por exemplo, se a Mesa propuser aumento de cargos, agirá conforme a lei, mas não pode reeleger seus membros para o mesmo cargo logo após.
Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa D – Estão corretas as afirmativas I, II e III.
- I – Correta. Lei Orgânica, art. 24, §2º: não há remuneração para sessões extraordinárias.
- II – Correta. Art. 25, §4º: Mandato de 2 anos, vedada a recondução consecutiva.
- III – Correta. Art. 27, II: Compete à Mesa propor projetos de cargos e vencimentos da Câmara.
- IV – Incorreta. Apesar de a jurisprudência autorizar as comissões a atuar na cassação, a Lei Orgânica não prevê isso de forma expressa.
Análise das Alternativas Incorretas
A, B, C e E apresentam combinações erradas, pois consideram como correta a IV ou omitem alguma das alternativas I, II ou III, que estão expressamente nos dispositivos citados.
Pegações e Dicas
Fique atento a expressões literais da lei (exemplo: “não serão remuneradas”) e não confunda competência da Mesa com de comissões. Algumas bancas tentam induzir erro incluindo atribuições não previstas diretamente na norma municipal.
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Comentários
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Art. 25. À Mesa da Câmara, dentre outras atribuições, compete:
I - tomar todas as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II - propor projetos que criem ou extingam cargos nos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
III - apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara;
IV - promulgar a Lei Orgânica e suas emendas;
V - representar, junto ao Executivo, sobre necessidades de economia interna;
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