A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei ...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento do procedimento licitatório conforme a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), sobretudo em relação à sequência das fases da licitação e sobre a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.
Legislação Aplicável: O tema central está no Art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/21:
“§1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.”
Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforça a necessidade de ato motivado e previsão no edital para inverter tais fases (TC-004352.989.14 e outros).
Exemplo prático: Imagine um órgão que queira julgar as propostas antes de verificar documentos de habilitação. Isso só pode ocorrer se estiver previsto no edital e justificado por motivos como celeridade ou economia processual, evitando análise documental desnecessária de todos os licitantes.
Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve fielmente o §1º do art. 17 da lei, prevendo a possibilidade de inversão das fases, mediante ato motivado, explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital. Destaca a flexibilidade e formalidade do processo licitatório sob a Lei 14.133/21, ponto ainda discutido pela doutrina (Ariosto Mila Peixoto).
Análise das alternativas incorretas:
B) Errada, pois a Lei 14.133/21 prioriza a forma eletrônica, não a presencial, nos termos do art. 17, §2º.
C) Errada, pois a análise de conformidade e amostras não ocorre na fase de homologação (VII), mas durante o julgamento da proposta (IV).
D) Errada: não existe a previsão de obrigatoriedade de atos presenciais como condição de validade nos termos propostos.
E) Errada: não há exceção prevendo gravação apenas para licitações eletrônicas, e o texto não guarda correlação com a redação legal.
Pegadinhas: Atenção às palavras como “preferencialmente” e ao deslocamento de fases nas alternativas; o examinador pode tentar confundir entre as fases de julgamento e habilitação.
Conclusão: A alternativa A é a correta e fiel ao texto da lei.
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Comentários
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Gabarito: letra A
Lei nº 14.133/21:
a) Certo. Art. 17, § 1º A fase referida no inciso V (de habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III (de apresentação de propostas e lances) e IV (de julgamento) do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.
b) Errado. Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.
c) Errado. Art. 17,§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV (fase de julgamento, e não VII, de homologação, como disse a alternativa) do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.
d) Errado. Art. 17,§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.
e) Errado. Art. 17,§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.
Legal o comando da questão: "Assinale a alternativa... quanto ao inciso correto da Lei nº 14.133/21." . Ai o candidato grita na hora da prova: "Fiscal, eu posso fazer uma pergunta?"
Mal formulada, mas amo a IBFC mesmo assim!
IBFC do ...alho!
fiz essa prova e fui vencido no cansaço. errei 8 especifica por besteria.
AI É SACANAGEM, DEPOIS A GALERA FICA FALANDO DO CESPE.
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