A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei ...

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Ano: 2023 Banca: IBFC Órgão: UFPB Prova: IBFC - 2023 - UFPB - Assistente em Administração |
Q2068533 Direito Administrativo
A Nova Lei de Licitações (NLL), como ficou conhecida a Lei nº 14.133/21, trouxe novo significado para as discussões acerca do procedimento licitatório. Tal norma tratou de dirimir questões antes controvertidas entre os estudiosos da área, especialmente em relação ao início da licitação, apresentando as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III- de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação. Assinale a alternativa quanto ao inciso correto da Lei nº 14.133/21.
Alternativas

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Interpretação do tema: A questão exige conhecimento do procedimento licitatório conforme a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), sobretudo em relação à sequência das fases da licitação e sobre a possibilidade de inversão das fases de habilitação e julgamento.

Legislação Aplicável: O tema central está no Art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/21:

“§1º A fase referida no inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.”

Jurisprudência: O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo reforça a necessidade de ato motivado e previsão no edital para inverter tais fases (TC-004352.989.14 e outros).

Exemplo prático: Imagine um órgão que queira julgar as propostas antes de verificar documentos de habilitação. Isso só pode ocorrer se estiver previsto no edital e justificado por motivos como celeridade ou economia processual, evitando análise documental desnecessária de todos os licitantes.

Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A transcreve fielmente o §1º do art. 17 da lei, prevendo a possibilidade de inversão das fases, mediante ato motivado, explicitação dos benefícios e previsão expressa no edital. Destaca a flexibilidade e formalidade do processo licitatório sob a Lei 14.133/21, ponto ainda discutido pela doutrina (Ariosto Mila Peixoto).

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada, pois a Lei 14.133/21 prioriza a forma eletrônica, não a presencial, nos termos do art. 17, §2º.

C) Errada, pois a análise de conformidade e amostras não ocorre na fase de homologação (VII), mas durante o julgamento da proposta (IV).

D) Errada: não existe a previsão de obrigatoriedade de atos presenciais como condição de validade nos termos propostos.

E) Errada: não há exceção prevendo gravação apenas para licitações eletrônicas, e o texto não guarda correlação com a redação legal.

Pegadinhas: Atenção às palavras como “preferencialmente” e ao deslocamento de fases nas alternativas; o examinador pode tentar confundir entre as fases de julgamento e habilitação.

Conclusão: A alternativa A é a correta e fiel ao texto da lei.
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Comentários

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Gabarito: letra A

Lei nº 14.133/21:

a) Certo. Art. 17, § 1º A fase referida no inciso V (de habilitação) do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado com explicitação dos benefícios decorrentes, anteceder as fases referidas nos incisos III (de apresentação de propostas e lances) e IV (de julgamento) do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no edital de licitação.

b) Errado. Art. 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

c) Errado. Art. 17,§ 3º Desde que previsto no edital, na fase a que se refere o inciso IV (fase de julgamento, e não VII, de homologação, como disse a alternativa) do caput deste artigo, o órgão ou entidade licitante poderá, em relação ao licitante provisoriamente vencedor, realizar análise e avaliação da conformidade da proposta, mediante homologação de amostras, exame de conformidade e prova de conceito, entre outros testes de interesse da Administração, de modo a comprovar sua aderência às especificações definidas no termo de referência ou no projeto básico.

d) Errado. Art. 17,§ 4º Nos procedimentos realizados por meio eletrônico, a Administração poderá determinar, como condição de validade e eficácia, que os licitantes pratiquem seus atos em formato eletrônico.

e) Errado. Art. 17,§ 5º Na hipótese excepcional de licitação sob a forma presencial a que refere o § 2º deste artigo, a sessão pública de apresentação de propostas deverá ser gravada em áudio e vídeo, e a gravação será juntada aos autos do processo licitatório depois de seu encerramento.

Legal o comando da questão: "Assinale a alternativa... quanto ao inciso correto da Lei nº 14.133/21." . Ai o candidato grita na hora da prova: "Fiscal, eu posso fazer uma pergunta?"

Mal formulada, mas amo a IBFC mesmo assim!

IBFC do ...alho!

fiz essa prova e fui vencido no cansaço. errei 8 especifica por besteria.

AI É SACANAGEM, DEPOIS A GALERA FICA FALANDO DO CESPE.

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