A transparência pública é instrumento essencial para o fort...

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Q3917502 Direito Administrativo
A transparência pública é instrumento essencial para o fortalecimento do controle social e da accountability no setor público. Nos termos da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), o acesso à informação constitui a regra, e o sigilo a exceção, devendo eventual restrição observar critérios de ____________________________, _________________ e temporalidade.

Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 12.527/2011, art. 3º, I: “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”; art. 24, caput: “A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.”; art. 24, § 1º: “Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção”. A alternativa B é a única compatível com esse regime de exceção do sigilo, em que a restrição depende de base legal, necessidade material e prazo certo; a expressão “legalidade e necessidade” é compatível com a LAI, embora não seja citação literal.

Tema central: Restrição de acesso na LAI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Publicidade, pela Lei nº 12.527/2011, é o preceito geral, não critério de restrição: o art. 3º, I, estabelece “observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção”. Eficiência também não é prevista na base legal como requisito para impor sigilo.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque a LAI não admite sigilo por escolha livre da Administração. A restrição só se legitima em hipóteses legalmente previstas, o que atende ao critério de legalidade, e exige justificativa material de imprescindibilidade, o que corresponde à necessidade indicada pela base. Além disso, a própria lei impõe prazo máximo de restrição, confirmando a lógica de excepcionalidade, fundamentação legal e temporalidade.
C
Errada
Incorreta. Conveniência e oportunidade são categorias de mérito administrativo e não constituem fundamento jurídico autônomo para restringir o direito de acesso à informação. A LAI exige hipótese legal excepcional e, no art. 24, caput, vincula a classificação à imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, afastando discricionariedade ampla.
D
Errada
Incorreta. Razoabilidade e economicidade podem orientar a atuação administrativa em geral, mas a base não as aponta como critérios legais específicos de restrição de acesso na LAI. Falta previsão legal desses parâmetros como fundamento de sigilo.
E
Errada
Incorreta. Transparência opera em favor do acesso, como mostra o art. 6º, I, ao exigir “gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação”, e o art. 31, caput, ao determinar tratamento transparente das informações pessoais. Além disso, a alternativa não apresenta critério legal de restrição compatível com a lógica da publicidade como regra.
Pegadinha da questão
A banca trocou os critérios materiais de validade da restrição por princípios gerais da Administração e por expressões que atuam no sentido oposto ao sigilo, especialmente publicidade e transparência. Também explorou a confusão entre discricionariedade administrativa e hipótese legal excepcional de sigilo.
Dica para questões semelhantes
  • Na LAI, comece pela regra-matriz: publicidade é a regra e sigilo é exceção.
  • Elimine alternativas que tratem o sigilo como fruto de conveniência, oportunidade ou princípio genérico sem base legal específica.
  • Se a questão mencionar restrição de acesso, procure sempre os três elementos da base: fundamento legal, necessidade material da restrição e prazo máximo.

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Comentários

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A Lei nº 12.527/2011, chamada de Lei de Acesso à Informação, estabelece que o acesso à informação é a regra e o sigilo é exceção. Quando houver restrição, ela precisa respeitar critérios legais e ser realmente necessária. Por isso, a alternativa correta é B (legalidade e necessidade), pois qualquer limitação ao acesso deve estar prevista em lei e devidamente justificada.

Sempre lembrar da frase da LAI:

“Publicidade é regra, sigilo é exceção.”

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