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Q3191789 Direito Internacional Público
No âmbito do Direito Internacional Público, o princípio do "jus cogens" refere-se a normas imperativas de direito internacional geral. Sobre esse conceito, analise as afirmações a seguir:
I. O "jus cogens" é reconhecido pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969.
II. Tratados que conflitem com uma norma de "jus cogens" são considerados nulos.
III. O conceito de "jus cogens" é aplicável apenas em situações de conflitos armados internacionais.
IV. A proibição do genocídio é um exemplo de norma considerada "jus cogens".
V. As normas de "jus cogens" podem ser derrogadas pelo consentimento mútuo dos Estados.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A) I, II e IV, apenas.

1. Interpretação do enunciado e legislação aplicável:

A questão trata do conceito de “jus cogens” no Direito Internacional Público. O tema é regulado principalmente pela Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, especialmente em seus Artigos 53 e 64. O STF (RE 466.343) e a doutrina de Celso Mello e Rezek também reconhecem sua natureza imperativa e inderrogável.

2. Explicação do tema central:

Normas de “jus cogens” são aquelas imperativas e inoportunas de derrogação pelos Estados, mesmo por acordo mútuo. Servem de limite à soberania estatal para a proteção de interesses fundamentais (ex: proibição do genocídio).

3. Exemplo prático:

Se dois Estados firmarem um tratado permitindo práticas de tortura, tal instrumento será nulo por afrontar norma de jus cogens.

4. Justificativa da alternativa correta (A):

  • I. Correta: O artigo 53 da Convenção de Viena prevê expressamente as normas de jus cogens.
  • II. Correta: O mesmo artigo 53, literalmente, prevê a nulidade de tratados em conflito com tais normas.
  • IV. Correta: Doutrina e jurisprudência, bem como organismos internacionais, reconhecem a proibição do genocídio como exemplo clássico de jus cogens.

5. Comentário sobre as alternativas incorretas:

  • III. Incorreta: O “jus cogens” alcança todas as áreas do Direito Internacional, não só conflitos armados, abrangendo temas como escravidão e tortura.
  • V. Incorreta: O próprio conceito de “jus cogens” impede sua derrogação pelo consenso dos Estados. Convenção de Viena, art. 53: “à qual nenhuma derrogação é permitida”.

6. Pegadinhas e interpretação estratégica:

Preste atenção ao absolutismo das expressões. Quando o enunciado diz “aplicável apenas em conflitos armados” (III), está restringindo indevidamente o conceito. E ao sugerir derrogação pelo consentimento mútuo (V), contradiz a própria definição legal de “jus cogens”.

7. Doutrina e jurisprudência:

Segundo Celso Mello e Rezek, “jus cogens” limita a vontade dos Estados e ocupa o topo da hierarquia normativa internacional. O STF endossa tal entendimento (RE 466.343).

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Gabarito. A

Convenção de Viena

Art. 64 - Se sobrevier uma nova norma imperativa de direito internacional, geral, qualquer tratado existente que seja incompatível com essa norma tornase nulo e cessa a sua vigência.

Assim, percebe-se que a Convenção de Viena reconhece a norma jus cogens

Art. 53 - É nulo um tratado que, no momento de sua conclusão, conflite com uma norma imperativa de Direito Internacional geral. Fundamento do item II.

ITEM V FALSO. Impossibilidade de Derrogação:

As normas de jus cogens são consideradas tão importantes que não podem ser modificadas ou alteradas por acordos entre Estados.

Derrogação Excecional:

A única forma de alterar uma norma de jus cogens é por outra norma de mesma natureza, ou seja, outra norma imperativa reconhecida pela comunidade internacional.

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