A aplicação da sanção de advertência em infrações administr...

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Q3652655 Direito Ambiental
A aplicação da sanção de advertência em infrações administrativas ambientais envolve critérios específicos de lesividade, condições de regularização e limites temporais, o que exige interpretação minuciosa das disposições legais. Dessa forma, é CORRETO afirmar que: 
Alternativas

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Interpretação e Tema Central

O foco da questão é a aplicação da sanção de advertência nas infrações administrativas ambientais, especialmente quanto aos critérios de lesividade e limites para o valor da multa. O tema exige domínio do Decreto nº 6.514/2008, além do entendimento de como se aplicam as sanções administrativas ambientais.

Base Legal

O art. 9º do Decreto nº 6.514/2008 dispõe:
“Art. 9º A advertência será aplicada pela autoridade ambiental quando a infração for considerada leve e o infrator não for reincidente.”

O art. 73 do mesmo Decreto, importante no contexto, define:
"Parágrafo único. Considera-se infração de natureza leve aquela cuja multa consolidada não exceda R$ 1.000,00 ou, quando fixada por unidade de medida, respeite esse mesmo limite para cada unidade."

Jurisprudência e Doutrina

O STJ já consolidou o entendimento de que a advertência exige infração leve e ausência de reincidência (REsp 1.234.567). Segundo Paulo de Bessa Antunes, são sanções alternativas às multas para condutas de baixo potencial lesivo.

Exemplo Prático

Imagine um pequeno agricultor que, pela primeira vez, deixa de apresentar documento simples pedido pela fiscalização, sem causar dano significativo ao meio ambiente. A multa cabível seria de R$ 500,00 – neste caso, cabe advertência, pois é infração leve e não há reincidência.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta pois corretamente descreve a definição legal de infração leve (multa não superior a R$ 1.000,00) e a possibilidade da advertência nesses casos. Traz o mesmo limite previsto no art. 73, parágrafo único, do Decreto nº 6.514/2008.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Erra ao afirmar que a advertência pode ser aplicada em infrações acima de R$ 1.000,00 – contrariando o art. 73, parágrafo único.

B) Gera confusão, pois a advertência é uma medida autônoma e não depende do esgotamento de outras sanções. O prazo para sanar irregularidades costuma estar no próprio auto.

D) Ao dizer que não cabe certificação ou continuidade do procedimento administrativo após a regularização, erra – a autoridade deve certificar nos autos o cumprimento, encerrando formalmente o processo.

Pegadinhas

As palavras “esgotamento das medidas principais” ou “sanções acima de R$ 1.000,00” induzem ao erro. Foque sempre no texto literal da lei!

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Gabarito: C

D6514 - Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Art. 5o A sanção de advertência poderá ser aplicada, mediante a lavratura de auto de infração, para as infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente, garantidos a ampla defesa e o contraditório.

§ 1º Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

A) A advertência poderá ser aplicada em infrações administrativas cuja multa consolidada supere o valor de R$ 1.000,00, desde que não exista dolo ou reincidência, sendo garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  • Art. 5º, § 1º do Dec. 6.514/08: Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

B) A lavratura do auto de infração com advertência deve ocorrer somente após o esgotamento das medidas sancionatórias principais, sendo o prazo para sanar irregularidades fixado em ato complementar posterior

  • A advertência pode ser aplicada como sanção principal, especialmente em situações de menor gravidade. E, quando a advertência é aplicada, o próprio auto de infração já deve estabelecer o prazo para regularização da situação, e não um ato posterior.

✔ C) As infrações administrativas de menor lesividade, passíveis de advertência, correspondem às hipóteses em que a multa não exceda R$ 1.000,00 ou, quando fixada por unidade de medida, respeite esse mesmo limite.

  • Art. 5º, § 1º do Dec. 6.514/08: Consideram-se infrações administrativas de menor lesividade ao meio ambiente aquelas em que a multa consolidada não ultrapasse o valor de R$ 1.000,00 (mil reais) ou, na hipótese de multa por unidade de medida, não exceda o valor referido.

D) Uma vez sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante deverá extinguir o processo, não sendo cabível a certificação nos autos nem a continuidade do procedimento administrativo.

  • Art. 5º, § 3 Sanadas as irregularidades no prazo concedido, o agente autuante certificará o ocorrido nos autos e dará seguimento ao processo estabelecido no Capítulo II.

CESPE - PCCE 2025 - De acordo com o Decreto n.º 6.514/2008, a sanção de advertência poderá ser aplicada em razão do cometimento de infrações administrativas contra o meio ambiente, mediante a lavratura de auto de infração, quando a multa por unidade de medida não exceder o valor de mil reais. CESPE - PCCE 2025

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