Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 8.42...
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)
Análise do enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Isso demanda atenção redobrada na leitura das alternativas, pois, em concursos, é comum confundir o que está correto com o que não está, especialmente quando formulado de modo semelhante à literalidade da lei.
Legislação Aplicável: Lei nº 8.429/1992, artigos 1º, 2º, 3º, 9º, 10, 11 e 12, todos com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021.
Tema central: O tema aborda os sujeitos, condutas típicas e sanções da improbidade administrativa. A compreensão dessas categorias é essencial para o cargo de Assistente, pois protege o patrimônio e princípios da Administração Pública.
Justificativa – Alternativa A (Incorreta): A alternativa afirma que a lei não especifica sanções, o que é errado. O art. 12 da Lei nº 8.429/92 traz expressamente as penalidades cabíveis, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, entre outras. Assim, a Lei trata, sim, das sanções de modo detalhado.
Exemplo prático: Um servidor que desvia verba pública poderá sofrer, além das repercussões penais, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo (art. 12).
Análise das alternativas corretas:
B) Correta: Enuncia as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11).
C) Correta: Resume o art. 1º, que detalha o alcance da Lei, incluindo todos os Entes e Poderes da Administração.
D) Correta: Conforme o art. 2º, agente público é qualquer pessoa no exercício de função pública, mesmo que sem remuneração ou vínculo permanente.
E) Correta: Em sintonia com o art. 3º, a lei abrange particular que induz, concorre ou se beneficia do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Destaque: O STJ (REsp 1.188.289/SP) confirma essa extensão da lei.
Pegadinha: Termos amplos ou genéricos podem induzir o candidato ao erro; atenção à literalidade da lei é fundamental!
Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a Lei regulamenta tanto tipificação quanto sanções de improbidade.
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Comentários
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Quem pratica o ato de improbidade administrativa vai para PARIS:
Perda da função pública
Ação penal cabível
Ressarcimento ao erário
Indisponibilidade dos bens
Suspensão dos direitos políticos
GAB: A
Caí nessa por não me atentar ao "incorreta"
que venha uma dessa amanhã no socioeducativo!
P perda da função
A ação penal
R ressarcimento ao erário
I indisponibilidade dos bens
S suspensão dos direitos políticos
fonte : grancursos prof Gustavo Brigido.
A alternativa A é incorreta.
- A Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) não apenas dispõe sobre os atos de improbidade administrativa de que trata a Constituição Federal, mas também estabelece as sanções aplicáveis a esses atos.
- São previstas as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
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