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Q2068512 Direito Administrativo
Assinale a alternativa incorreta, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa).
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Comentário da Questão – Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992)

Análise do enunciado: A questão pede para assinalar a alternativa INCORRETA sobre a Lei de Improbidade Administrativa. Isso demanda atenção redobrada na leitura das alternativas, pois, em concursos, é comum confundir o que está correto com o que não está, especialmente quando formulado de modo semelhante à literalidade da lei.

Legislação Aplicável: Lei nº 8.429/1992, artigos 1º, 2º, 3º, 9º, 10, 11 e 12, todos com redação atualizada pela Lei nº 14.230/2021.

Tema central: O tema aborda os sujeitos, condutas típicas e sanções da improbidade administrativa. A compreensão dessas categorias é essencial para o cargo de Assistente, pois protege o patrimônio e princípios da Administração Pública.

Justificativa – Alternativa A (Incorreta): A alternativa afirma que a lei não especifica sanções, o que é errado. O art. 12 da Lei nº 8.429/92 traz expressamente as penalidades cabíveis, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público, entre outras. Assim, a Lei trata, sim, das sanções de modo detalhado.
Exemplo prático: Um servidor que desvia verba pública poderá sofrer, além das repercussões penais, suspensão dos direitos políticos e perda do cargo (art. 12).

Análise das alternativas corretas:

B) Correta: Enuncia as três espécies de atos de improbidade: enriquecimento ilícito (art. 9º), lesão ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11).

C) Correta: Resume o art. 1º, que detalha o alcance da Lei, incluindo todos os Entes e Poderes da Administração.

D) Correta: Conforme o art. 2º, agente público é qualquer pessoa no exercício de função pública, mesmo que sem remuneração ou vínculo permanente.

E) Correta: Em sintonia com o art. 3º, a lei abrange particular que induz, concorre ou se beneficia do ato de improbidade, mesmo não sendo agente público.
Destaque: O STJ (REsp 1.188.289/SP) confirma essa extensão da lei.

Pegadinha: Termos amplos ou genéricos podem induzir o candidato ao erro; atenção à literalidade da lei é fundamental!

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello reforçam que a Lei regulamenta tanto tipificação quanto sanções de improbidade.

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Comentários

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Quem pratica o ato de improbidade administrativa vai para PARIS:

Perda da função pública

Ação penal cabível

Ressarcimento ao erário

Indisponibilidade dos bens

Suspensão dos direitos políticos

GAB: A

Caí nessa por não me atentar ao "incorreta"

que venha uma dessa amanhã no socioeducativo!

perda da função

ação penal

ressarcimento ao erário

indisponibilidade dos bens

suspensão dos direitos políticos

fonte : grancursos prof Gustavo Brigido.

A alternativa A é incorreta.

  1. A Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa) não apenas dispõe sobre os atos de improbidade administrativa de que trata a Constituição Federal, mas também estabelece as sanções aplicáveis a esses atos.

  1. São previstas as seguintes sanções: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

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