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Q3652651 Direito Ambiental
Na disciplina legal da proteção da vegetação do Bioma Mata Atlântica, as hipóteses que vedam o corte e a supressão de forma primária ou em estágios médio e avançado de regeneração estão diretamente vinculadas a funções ambientais e sociais atribuídas a esses fragmentos florestais. O corte fica proibido quando a vegetação: 
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Comentário da Questão – Proteção da Mata Atlântica:

Interpretação do tema: A questão versa sobre proibições legais de corte e supressão de vegetação no Bioma Mata Atlântica, considerando funções ambientais e sociais. Está diretamente relacionada à Lei nº 11.428/2006 (“Lei da Mata Atlântica”), especialmente os artigos 14 e 20.

Fundamentação legal:

Lei nº 11.428/2006, Art. 14:
“O corte e a supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.”

A legislação exige proteção especial em casos como abrigo de espécies ameaçadas, proteção de mananciais, função paisagística e formação de corredores de biodiversidade.

Alternativa Correta: B

A opção B engloba as hipóteses de vedação: espécies ameaçadas de extinção, proteção de mananciais, contenção da erosão, corredores entre remanescentes, áreas de entorno de unidades de conservação e valor paisagístico reconhecido por órgão ambiental, conforme os artigos 14 e 20 da referida lei.

Exemplo prático: Imagine um fragmento florestal às margens de rio que abriga papagaios-de-cara-roxa (ameaçados de extinção) e protege nascente. O corte é vedado, justamente pelas razões expostas na alternativa B.

Análise das alternativas incorretas:

A) “Garantir a permanência de espécies não endêmicas” e “alto valor paisagístico reconhecido” não são critérios de vedação; a vedação deve proteger espécies endêmicas e ameaçadas, não as de ampla distribuição.
C) Menciona espécies exóticas e “valor econômico agregado”, elementos irrelevantes para a vedação legal.
D) Refere-se a usos consuetudinários e “margens de cursos artificiais de água”, situações não abrangidas pela lei para proibição de corte. O foco protetivo recai sobre cursos de água naturais e vegetação relevante ambientalmente.

Pegadinhas: Termos como “espécies não endêmicas”, “cursos artificiais” e “valor econômico” são distrações. Atente para o objeto da proteção: espécies ameaçadas, corredores ecológicos e proteção de recursos hídricos.

Jurisprudência: O TRF1 reforça a aplicação do princípio da precaução, exigindo estudos detalhados antes do desmatamento.

Doutrina: Paulo Affonso Leme Machado destaca a função ecológica e social da vegetação, demandando proteção especial nesses casos.

Resumo: Marque sempre as alternativas alinhadas às finalidades ambientais centrais da lei, e cuidado com elementos secundários que não integram as hipóteses legais de proibição de corte.

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GABARITO B

LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 11. O corte e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica ficam vedados quando:

I - a vegetação:

a) abrigar espécies da flora e da fauna silvestres ameaçadas de extinção, em território nacional ou em âmbito estadual, assim declaradas pela União ou pelos Estados, e a intervenção ou o parcelamento puserem em risco a sobrevivência dessas espécies;

b) exercer a função de proteção de mananciais ou de prevenção e controle de erosão;

c) formar corredores entre remanescentes de vegetação primária ou secundária em estágio avançado de regeneração;

d) proteger o entorno das unidades de conservação; ou

e) possuir excepcional valor paisagístico, reconhecido pelos órgãos executivos competentes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA;

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