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Q3652650 Direito Ambiental
Na regulação da proteção e uso do Bioma Mata Atlântica, a legislação estabelece um rol específico de princípios que orientam a gestão socioambiental, econômica e jurídica do território. A alternativa que expressa CORRETAMENTE esses princípios é: 
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Tema central: A questão aborda princípios do direito ambiental específicos à proteção e uso do Bioma Mata Atlântica, cuja regulação é feita, sobretudo, pela Lei nº 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica) e pela Constituição Federal, art. 225, § 4º. O conhecimento desses princípios é essencial para interpretar e aplicar corretamente as normas ambientais, fundamental ao cargo de Fiscal Ambiental.

Base legal: A Lei da Mata Atlântica, art. 4º, enumera objetivos e princípios que orientam a sua aplicação, destacando a função socioambiental da propriedade, a equidade intergeracional, os princípios da prevenção e da precaução, entre outros.

Jurisprudência: O STF reafirmou, na ADI 3.540, a importância da proteção especial da Mata Atlântica, reconhecendo a necessidade de observância aos princípios constitucionais ambientais.

Exemplo prático: Imagine um proprietário rural pretendendo desmatar parte da Mata Atlântica em sua terra. A atuação do Fiscal Ambiental, com base nesses princípios, impede o desmatamento sem autorização e exige transparência nos procedimentos e gestão democrática (participação da sociedade), além da obrigatoriedade de atender ao interesse das gerações futuras.

Justificativa da alternativa correta (D): Esta alternativa contempla todos os princípios expressos e implícitos na legislação:

  • Função socioambiental da propriedade: Uso da terra subordinado ao interesse coletivo e à conservação ambiental.
  • Equidade intergeracional: Garantia do direito das futuras gerações.
  • Prevenção e precaução: Eliminação e controle de riscos ambientais, ainda que potenciais.
  • Usuário-pagador: Quem usa recursos ambientais deve arcar com os custos.
  • Transparência e gestão democrática: Participação e acesso à informação.
  • Celeridade, gratuidade a pequenos produtores e respeito à propriedade: busca de justiça social e eficiência na administração.
Corresponde fielmente ao texto legal.

Análise das alternativas incorretas:
A) Princípios como “responsabilidade socioeconômica” e “consumidor-pagador” não constam na legislação pertinente.
B) “Responsabilidade ecológica da terra” e “utilizador-pagador” são expressões imprecisas, e “justiça entre gerações” é menos adequada que “equidade intergeracional”. Há outros desvios de termos técnicos.
C) Utiliza expressões incorretas como “vocação ambal da propriedade” e “usuário-financiador”, não previstas em lei.

Pegadinhas comuns: Atenção a pequenas alterações de termos e à fidelidade expressa do texto legal. Não confunda “função social” com “função socioambiental” nem “justiça” com “equidade”.

Doutrina: Édis Milaré e Paulo Affonso Leme Machado reforçam a centralidade desses princípios, especialmente quanto à intergeracionalidade e à precaução, essenciais para atuação fiscalizatória consciente.

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GABARITO D

LEI Nº 11.428, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2006

Art. 6º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

Lei nº 11.284/2006

Art. 6º A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

Gabarito: D

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