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Q4232661 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência apresenta artigos que tratam do Direito à saúde dessa população. Indique a alternativa correta que resume os direitos garantidos na Lei.
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, arts. 18, caput e § 4º, III, IX e XI; art. 20, parágrafo único; e art. 23: "Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário."

"III - atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação;"

"IX - serviços projetados para prevenir a ocorrência e o desenvolvimento de deficiências e agravos adicionais;"

"XI - oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais, conforme as normas vigentes do Ministério da Saúde."

"Quando esgotados os meios de atenção à saúde da pessoa com deficiência no local de residência, será prestado atendimento fora de domicílio, para fins de diagnóstico e de tratamento, garantidos o transporte e a acomodação da pessoa com deficiência e de seu acompanhante."

"São vedadas todas as formas de discriminação contra a pessoa com deficiência, inclusive por meio de cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição."

Como a questão pede o resumo dos direitos à saúde na LBI, a alternativa correta é a que reproduz esse conjunto normativo sem restringir cobertura, sem tornar facultativo o atendimento domiciliar e sem admitir discriminação por planos de saúde.

Tema central: Direito à saúde da pessoa com deficiência
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide com o núcleo dos arts. 18, 20 e 23 da Lei nº 13.146/2015: atenção integral à saúde da pessoa com deficiência pelo SUS, com acesso universal e igualitário; atendimento domiciliar; ações preventivas; oferta de medicamentos, órteses, próteses e meios auxiliares/tecnologias assistivas; e vedação de discriminação por planos e seguros privados de saúde. No ponto do acompanhante, a base legal expressa usada na questão está no art. 20, parágrafo único, para a hipótese de atendimento fora de domicílio, o que é suficiente para manter a correção da alternativa diante da compatibilidade global com a LBI e dos erros frontais das demais.
B
Errada
Incorreta porque afirma que o acesso a serviços públicos, inclusive saúde e educação, pode ser limitado conforme o tipo e o grau de deficiência. Isso contraria o art. 18, caput, que garante acesso universal e igualitário, e a lógica de não discriminação da LBI. A lei não autoriza restrições de acesso nem tratamento diferenciado entre deficiência física, sensorial ou intelectual com base nesse critério.
C
Errada
Incorreta porque admite cobrança adicional ou diferenciada por planos de saúde em razão da deficiência, desde que haja justificativa técnica. O art. 23 é expresso ao vedar todas as formas de discriminação, inclusive "cobrança de valores diferenciados por planos e seguros privados de saúde, em razão de sua condição". A exceção criada pela alternativa não existe na base legal.
D
Errada
Incorreta porque transforma o atendimento domiciliar em faculdade. O art. 18, § 4º, III, determina que as ações e os serviços de saúde pública destinados à pessoa com deficiência devem assegurar "atendimento domiciliar multidisciplinar, tratamento ambulatorial e internação". Portanto, não é opcional.
E
Errada
Incorreta porque introduz a limitação "órtese e prótese parcial", que não consta da Lei nº 13.146/2015. O art. 18, § 4º, XI, assegura a "oferta de órteses, próteses, meios auxiliares de locomoção, medicamentos, insumos e fórmulas nutricionais", sem prever essa restrição; por isso, a alternativa reduz indevidamente a garantia legal.
Pegadinha da questão
A banca misturou um enunciado globalmente compatível com a LBI com pequenas adulterações decisivas: dizer que o atendimento domiciliar é facultativo, admitir cobrança diferenciada por planos de saúde, reduzir órteses e próteses a cobertura parcial e criar limitação por tipo ou grau de deficiência.
Dica para questões semelhantes
  • Em LBI, confira se a alternativa preserva a fórmula do art. 18: atenção integral pelo SUS com acesso universal e igualitário.
  • Se a alternativa tratar atendimento domiciliar como opcional, ela contraria diretamente o art. 18, § 4º, III.
  • Planos e seguros privados de saúde não podem cobrar valores diferenciados em razão da deficiência; se houver essa autorização, a alternativa está errada.
  • Desconfie de alternativas que reduzam a oferta legal de órteses e próteses ou que criem restrições por tipo ou grau de deficiência sem previsão legal.

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