No gabinete, chega consulta sobre licenciamento de um galpã...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 6º: “Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.”
- Quando a questão remeter à Resolução CONAMA nº 237/1997, procure primeiro se o caso é de impacto ambiental local; se for, a chave é o art. 6º.
- Separe a escala do impacto ambiental da dimensão econômica da atividade: circulação interestadual de mercadorias não desloca, por si só, a competência licenciadora.
- Lembre que o licenciamento ocorre em um único nível de competência, conforme o art. 7º da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- Não confunda órgão normativo ou de controle com órgão licenciador: CONAMA não concede licença e Ministério Público não recebe delegação para licenciar por TAC.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997
Art. 6o Compete ao órgão ambiental municipal, ouvidos os órgãos competentes da União, dos Estados e do Distrito Federal, quando couber, o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio.
Gabarito: C
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo