Analise as seguintes assertivas acerca da nacionalidade na C...
I. São brasileiros naturalizados os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
II. Os portugueses com residência permanente no Brasil, havendo reciprocidade em favor dos brasileiros, terão garantidos, sem qualquer exceção, todos direitos constitucionais inerentes aos brasileiros
III. O brasileiro que adquirir outra nacionalidade, em virtude de reconhecimento de nacionalidade originária por lei estrangeira, não perderá sua nacionalidade brasileira.
IV. São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
V. O cargo de oficial das Forças armadas é privativo de brasileiro nato.
Estão corretas as assertivas
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Tema central: A questão trata dos direitos da nacionalidade previstos na Constituição Federal, exigindo conhecimento sobre brasileiros natos e naturalizados, direitos de portugueses, perda e privativos de nacionalidade.
Legislação aplicável: O tema está disposto nos incisos e parágrafos do Art. 12 da CF/88. Destaco os trechos principais:
- Art. 12, I, "b": Brasileiros natos: "os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil".
- Art. 12, I, "c": Brasileiros natos mediante opção após maioridade, com registro ou residência no Brasil.
- Art. 12, §1º: Direitos especiais aos portugueses residentes, mas com exceções constitucionais.
- Art. 12, §4º, II, "a": Não haverá perda da nacionalidade brasileira se a nova cidadania for resultante de "reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira".
- Art. 12, §3º, VI: Cargo de oficial das Forças Armadas é privativo de brasileiro nato.
Exemplo prático: Um filho de brasileiros nascido em missão diplomática no exterior é considerado brasileiro nato, mesmo nascido fora. Da mesma forma, brasileiro que adquire dupla nacionalidade originária (por sangue) não perde sua nacionalidade brasileira.
Justificativa da alternativa correta (E):
As assertivas III, IV e V estão corretas:
- III: A Constituição (Art. 12, §4º, II, "a") dispensa a perda da nacionalidade brasileira em caso de reconhecimento de nacionalidade originária estrangeira.
- IV: Segue exatamente a redação do Art. 12, I, "b", incluindo o requisito "a serviço do Brasil".
- V: Art. 12, §3º, VI: é privativo de brasileiro nato.
Análise das alternativas incorretas/pontos de atenção:
- I: Errado. Essa situação descreve os brasileiros natos, não naturalizados (Art. 12, I, “c”).
- II: Errado. Portugueses têm direitos equiparados, mas com exceções ("salvo os casos previstos nesta Constituição" – Art. 12, §1º).
Dica de interpretação: Atenção ao uso de termos absolutos como "sem qualquer exceção" (pegadinha!) e à correta distinção entre “nato” e “naturalizado”.
Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a distinção entre brasileiros natos e naturalizados é fundamental para definir direitos políticos e acesso a cargos públicos.
Em resumo: marque E (III, IV e V), pois apenas estas assertivas refletem corretamente a Constituição!
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Comentários
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I. errado. Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II. errado. § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
III. correto. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
IV. correto. Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
V. correto. § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
VI - de oficial das Forças Armadas.
CUIDADO:
A constituição federal atribui a nacionalidade brasileira de origem:
- aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
- aos nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil;
- aos nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
Este último item constitui a maior mitigação ao princípio do jus soli no direito brasileiro, ao prever duas hipóteses de aquisição originária da nacionalidade brasileira para os nascidos no exterior de pai ou mãe brasileiro que não esteja a serviço do país:
- caso o nascido no exterior seja registrado em repartição brasileira competente; ou
- caso o nascido no exterior venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira após a maioridade (o chamado "binômio residência/opção").
está errado mesmo assim ?
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