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Q4236870 Direito Ambiental
Em um determinado município, foi editada uma lei que, embora não conflitasse diretamente com a legislação federal, estabelecia um padrão de proteção ambiental inferior ao que é implicitamente exigido pelos princípios da Constituição Federal, como o da defesa do meio ambiente. Diante dessa situação hipotética, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, caput: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." Como o enunciado afirma que a lei municipal fixou proteção ambiental inferior ao mínimo constitucionalmente exigido, a norma é materialmente inconstitucional, ainda que não haja conflito direto com lei federal específica.

Tema central: Proteção ambiental insuficiente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a ausência de conflito direto com lei federal específica não afasta o controle de constitucionalidade material. O critério decisivo não é apenas compatibilidade horizontal com legislação federal, mas compatibilidade vertical com a Constituição, especialmente com o art. 225, caput.
B
Errada
Está errada porque o vício descrito não decorre do princípio da aplicação simétrica das normas constitucionais. O fundamento correto da inconstitucionalidade é a ofensa material ao dever constitucional de proteção ambiental e à supremacia da Constituição.
C
Errada
Está errada porque afirma exclusividade de via processual sem base jurídica. A base é expressa ao dizer que a inconstitucionalidade de lei municipal não depende exclusivamente de ADI no Tribunal de Justiça do Estado; além disso, a questão trata do vício material da norma, não de via única de impugnação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque identifica o fundamento jurídico exato do vício: a lei municipal não precisa colidir frontalmente com lei federal para ser inválida; basta contrariar diretamente a Constituição. O art. 225, caput, impõe ao Poder Público dever de defender e preservar o meio ambiente, e a base adotada reconhece que norma infraconstitucional que reduza indevidamente esse patamar incorre em proteção deficiente. A competência municipal em matéria ambiental existe, inclusive com apoio nos arts. 23, VI, e 30, I e II, da Constituição, mas não autoriza rebaixar o nível de tutela constitucionalmente exigido.
E
Errada
Está errada porque a competência municipal dos arts. 23, VI, e 30, I e II, da Constituição não funciona como autorização para reduzir a tutela ambiental. O Município pode legislar e suplementar, mas dentro dos limites constitucionais e sem rebaixar o patamar mínimo de proteção imposto pelo art. 225, caput.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa municipal e validade constitucional da norma: o fato de o Município poder legislar ou de não haver conflito direto com lei federal não legitima norma local com proteção ambiental inferior ao mínimo exigido pela Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Em matéria ambiental, verifique primeiro a compatibilidade da norma local com o art. 225 da Constituição, e não apenas com lei federal ou estadual.
  • Competência municipal para legislar ou suplementar não autoriza reduzir tutela de direito fundamental ambiental.
  • Se a alternativa deslocar o foco para a via processual, confira se a questão está cobrando validade material da norma; se estiver, exclusividade de ADI costuma estar errada.

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Comentários

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li errado, me fudi.

Que questão cachorrinha foi essa --'

Mesmo que a lei municipal não contrarie expressamente nenhuma norma federal específica, ela pode ser inconstitucional se estabelecer um nível de proteção ambiental abaixo do mínimo constitucionalmente exigido — porque isso viola o dever geral de tutela ambiental imposto ao Poder Público pelo caput e §1º do art. 225 da CF, que é um comando de eficácia direta e imediata, aplicável a todos os entes federativos.

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