Em um determinado município, foi editada uma lei que, embor...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 225, caput: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações." Como o enunciado afirma que a lei municipal fixou proteção ambiental inferior ao mínimo constitucionalmente exigido, a norma é materialmente inconstitucional, ainda que não haja conflito direto com lei federal específica.
- Em matéria ambiental, verifique primeiro a compatibilidade da norma local com o art. 225 da Constituição, e não apenas com lei federal ou estadual.
- Competência municipal para legislar ou suplementar não autoriza reduzir tutela de direito fundamental ambiental.
- Se a alternativa deslocar o foco para a via processual, confira se a questão está cobrando validade material da norma; se estiver, exclusividade de ADI costuma estar errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
li errado, me fudi.
Que questão cachorrinha foi essa --'
Mesmo que a lei municipal não contrarie expressamente nenhuma norma federal específica, ela pode ser inconstitucional se estabelecer um nível de proteção ambiental abaixo do mínimo constitucionalmente exigido — porque isso viola o dever geral de tutela ambiental imposto ao Poder Público pelo caput e §1º do art. 225 da CF, que é um comando de eficácia direta e imediata, aplicável a todos os entes federativos.
Não cabe ADI no STF contra lei ou ato normativo municipal que contrarie diretamente a Constituição Federal. Seria cabível o controle concentrado por meio de ADPF. Se a questão se referisse a Constituição Estadual, por exemplo, á poder-se-ia afirmar que a lei municipal é inconstitucional.
Alternativa D
A situação descrita — lei municipal que, sem conflitar diretamente com legislação federal específica, estabelece padrão de proteção ambiental inferior ao exigido implicitamente pelos princípios constitucionais de defesa do meio ambiente — configura violação ao princípio da vedação da proteção deficiente (Untermaßverbot, na formulação da doutrina alemã, incorporada ao debate constitucional brasileiro).
Esse princípio é o "contraponto" ao mais conhecido princípio da proibição de excesso (Übermaßverbot — que veda que o Estado restrinja direitos fundamentais além do necessário e proporcional).
A vedação da proteção deficiente, por sua vez, atua na direção oposta: exige que o Estado (em qualquer de suas esferas — federal, estadual, municipal) não fique aquém do nível de proteção minimamente exigido pela Constituição para a tutela de bens jurídicos fundamentais — como é o caso da proteção ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225, CF/88), reconhecido pelo STF como direito fundamental de terceira dimensão, e também das normas de proteção a outros bens jurídicos essenciais.
Mesmo que não haja conflito frontal e direto com uma lei federal específica sobre a matéria (o que poderia configurar inconstitucionalidade formal por invasão de competência, ou mesmo mera revogação por incompatibilidade), a lei municipal que rebaixa o padrão de proteção ambiental abaixo do patamar mínimo constitucionalmente exigido viola, de forma material, o princípio da supremacia da Constituição — já que os princípios constitucionais (explícitos e implícitos, como o da vedação de proteção deficiente) vinculam todos os entes federativos no exercício de sua competência legislativa, mesmo em matérias de competência concorrente ou suplementar (art. 24, VI, e 30, II, CF/88, relativos à competência ambiental dos Municípios).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo