Sobre as sociedades, é CORRETO afirmar que haverá sua dissol...
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Vamos analisar a questão sobre a dissolução de sociedades e identificar a alternativa correta.
O tema central da questão é a dissolução de sociedades, que está regulada principalmente no Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.033 a 1.038. A dissolução pode ocorrer por diversos motivos, como decisão dos sócios, término do prazo de duração, entre outros.
Vamos analisar cada alternativa:
A - houver consenso da maioria absoluta dos sócios.
Esta alternativa está incorreta porque, para a dissolução de uma sociedade, geralmente é necessário o consenso unânime dos sócios, especialmente em sociedades de prazo indeterminado ou conforme o contrato social dispuser. A maioria absoluta não é suficiente para dissolver a sociedade de maneira geral.
B - houver deliberação à unanimidade dos sócios, na sociedade de prazo indeterminado.
Embora esta alternativa tenha um fundamento real na legislação, pois a deliberação unânime pode levar à dissolução, ela não é a melhor resposta no contexto da questão, pois a questão pede uma resposta que se aplique a qualquer tipo de sociedade, enquanto esta alternativa é específica para sociedades de prazo indeterminado.
C - expirar a autorização para funcionar, segundo o que dispuser a lei.
Esta alternativa está correta. Segundo o Código Civil, a dissolução pode ocorrer quando a sociedade não tem mais autorização para funcionar, conforme o estabelecido na legislação pertinente. Isso se aplica a sociedades que precisam de autorização específica para operar, como as que atuam em setores regulados pelo governo.
D - se mantiverem na forma unipessoal por mais de noventa dias.
Esta alternativa está incorreta. A legislação prevê que sociedades que permanecem unipessoais por um período além do permitido podem ser dissolvidas, mas o prazo geralmente é de 180 dias, não noventa, conforme o artigo 1.033, IV do Código Civil.
Exemplo prático: Imagine uma sociedade anônima que atua no setor financeiro e cujo funcionamento depende de uma autorização do Banco Central. Se essa autorização expirar e não for renovada, a sociedade deve ser dissolvida, conforme a alternativa C.
Para interpretar questões como essa, é importante identificar palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "dissolução", "unanimidade", "prazo indeterminado" e "autorização para funcionar". Isso ajuda a alinhar o conhecimento teórico com o contexto prático.
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Código Civil
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:
I - o vencimento do prazo de duração, salvo se, vencido este e sem oposição de sócio, não entrar a sociedade em liquidação, caso em que se prorrogará por tempo indeterminado;
II - o consenso unânime dos sócios;
III - a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado;
IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
V - a extinção, na forma da lei, de autorização para funcionar.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira no Registro Público de Empresas Mercantis a transformação do registro da sociedade para empresário individual, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela lei Complementar nº 128, de 2008)
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