NÃO é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
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Comentário de Gabarito – Questão sobre Direitos Fundamentais no ECA:
1. Interpretação do Enunciado: O tema central é o dever do Estado em assegurar direitos à criança e ao adolescente, especialmente no que se refere à educação, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Constituição Federal (CF) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
2. Legislação Aplicável:
- ECA, Art. 54: “É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;”
- CF, Art. 208, IV: “Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;”
- LDB, Art. 4º, IV: “Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.”
Jurisprudência: O STF consolidou que it's dever do Estado ofertar creche e pré-escola a crianças de zero a cinco anos (RE 888888).
3. Tema Central e Exemplo Prático:
A questão trata dos direitos educacionais básicos das crianças. Por exemplo, se uma família exige vaga para criança de 6 anos em creche, não está coberta pelo dever legal, pois esse dever se limita a até 5 anos (exceção LDB, até 6 anos, mas não 7).
4. Alternativa Correta – Justificativa:
Alternativa D: “Atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade” está incorreta porque a legislação fixa zero a cinco anos como responsabilidade constitucional e legal. Atender crianças de seis e sete anos não é obrigação do Estado nesse âmbito – já se aplicam outras etapas educacionais (ensino fundamental).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Correta: CF e ECA garantem a extensão da obrigatoriedade ao ensino médio.
- B) Correta: Atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência é dever legal (ECA, Art. 54, III).
- C) Correta: O acesso aos níveis mais elevados de ensino, pesquisa e arte deve ser assegurado conforme a capacidade de cada aluno (ECA, Art. 53, V).
- E) Correta: A oferta de ensino noturno ao adolescente trabalhador também é direito garantido (ECA, Art. 54, VI).
6. Pegadinha:
A pegadinha está na idade final da creche e pré-escola: o examinador tenta induzir o erro estendendo para “sete anos”. Memorize: zero a cinco anos.
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Comentários
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d) atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a sete anos de idade.
O art. 54, IV, do ECA previa que as crianças de 0 a 6 anos de idade deveriam ter direito de atendimento em creche e pré-escola.
A Lei nº 13.306/2016 alterou esse inciso e estabeleceu que o atendimento em creche e pré-escola é destinado às crianças de 0 a 5 anos de idade.
Gab: D
é de 0 a 5 anos de idade
SEMPRE cai esse negócio da idade.. 0 A 5, galere.
Questão bobinha, mas é bom decorar.
A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Veja o que diz o art. 54 do ECA:
Art. 54 ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; (alternativa A)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; (alternativa B)
IV - atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criança artística, segundo a capacidade de cada um; (alternativa C)
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; (alternativa E)
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Conforme se observa do rol do art. 54 do ECA, a única alternativa que não está correta é a letra D. Na verdade, o Estatuto garante o atendimento em creche e pré-escola às crianças de 0 a 5 anos de idade, e não de 0 a 7 anos.
Gabarito: D
Galere ? ahh váa planta goiabe, no pé de banane
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