Segundo a Lei 8742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe s...
A diferença passa quase imperceptível, não compete ao Conselho Nacional de Assistência Social e sim ao:
" Art. 19. Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social:
VIII - prestar assessoramento técnico aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades e organizações de assistência social;".