O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) consolidou-se como u...

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Q3881703 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) consolidou-se como um importante instrumento de resolução consensual.

Com base no Regimento Interno do TCE-RJ e na prática instrutiva da Corte, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Deliberação TCE-RJ nº 167/1992 (Regimento Interno do TCE-RJ), art. 83, caput: "Art. 83. O gestor responsável por Poder, órgão ou entidade encaminhará proposta, acompanhada de minuta, do Termo de Ajustamento de Gestão ao Presidente do Tribunal, que determinará sua autuação." Esse dispositivo confirma que a proposta de TAG deve ser encaminhada pelo gestor responsável ao Presidente do Tribunal, com minuta, exatamente como afirma a alternativa D.

Tema central: Proposta de TAG
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o TAG não é ato unilateral sancionatório do Tribunal. O art. 79 do Regimento Interno define o TAG como "instrumento de controle vocacionado à adequação e regularização voluntária" de atos e procedimentos administrativos. Além disso, os arts. 82 e 83 mostram que a proposta parte do gestor responsável. Também cai por afirmar finalidade de imposição de sanções pedagógicas, quando o art. 88, parágrafo único, II, indica que a publicação do TAG suspende sanções eventualmente imputáveis, podendo seu cumprimento integral afastá-las em definitivo.
B
Errada
Incorreta porque atribui ao TAG efeito incompatível com sua finalidade jurídica. Pelo art. 79, o TAG serve para a adequação e regularização voluntária, com providências voltadas ao exato cumprimento da lei, dos princípios da administração pública e das decisões não definitivas do Tribunal. Não há base regimental para usá-lo como instrumento de desoneração permanente de deveres jurídicos reconhecidos por orientação geral.
C
Errada
Incorreta porque afirma admissibilidade irrestrita e prioridade da solução consensual em qualquer circunstância, o que não decorre do Regimento. A admissibilidade depende de juízo do Presidente, com prévia oitiva da PGT, e submissão ao Plenário, observados pressupostos e vedações regimentais, nos termos do art. 83, § 2º e § 3º, além do art. 81. Base insuficiente para justificar esta alternativa sem extrapolação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz o requisito formal e a via de encaminhamento previstos no Regimento Interno. O art. 82, caput, dispõe que o TAG poderá ser proposto pelos gestores responsáveis pelos Poderes, órgãos ou entidades submetidos à jurisdição do Tribunal, e o § 1º do mesmo artigo estabelece que esses gestores deverão elaborar a minuta do TAG. Em complemento, o art. 83, caput, determina que essa proposta, acompanhada de minuta, seja encaminhada ao Presidente do Tribunal. Portanto, a assertiva acerta quanto ao legitimado para propor, ao destinatário da proposta e à obrigatoriedade da minuta.
E
Errada
Incorreta porque o juízo de admissibilidade não é da Secretaria-Geral de Controle Externo em caráter exclusivo e terminativo. O art. 83, § 2º, atribui ao Presidente o juízo de admissibilidade, ouvida previamente a PGT, e determina que sua análise seja submetida ao Plenário. O § 3º do mesmo artigo prevê que, se a proposta não for admitida pelo Plenário, o processo será arquivado. Além disso, o art. 85, § 7º, dispõe que o Plenário deliberará pela aprovação ou rejeição do TAG.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a atuação técnica interna do Tribunal e a competência decisória regimental: a proposta é do gestor, vai ao Presidente e passa pelo Plenário; não é ato unilateral do Tribunal nem decisão terminativa da área técnica.
Dica para questões semelhantes
  • Em TAG, confira sempre três pontos: quem propõe, para quem encaminha e se a minuta é exigida.
  • Se a alternativa tratar o TAG como imposição unilateral ou instrumento sancionatório, confronte com a natureza de regularização voluntária do art. 79.
  • Questões sobre admissibilidade exigem atenção à sequência regimental: Presidente faz o juízo, ouve-se previamente a PGT e o Plenário delibera.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao TAG o afastamento permanente de deveres legais; o instituto serve ao exato cumprimento da lei.

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