A avaliação da aprendizagem é competência da escola. Como p...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo é normativo: o enunciado reproduz o art. 31 da LDB ao afirmar que, na Educação Infantil, a avaliação ocorre “mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental”; por isso, a resposta deve ser a alternativa que vincula a avaliação aos objetivos do projeto pedagógico da instituição, e não a finalidades seletivas, classificatórias ou de enturmação.
- Se o enunciado citar o art. 31 da LDB, procure a alternativa compatível com acompanhamento e registro do desenvolvimento, não com promoção ou classificação.
- Diferencie finalidade da avaliação de objetivo geral da prática pedagógica; nem todo objetivo educativo descreve a função técnica da avaliação.
- Elimine alternativas que usem a avaliação para triagem, hierarquização, agrupamento por desempenho ou definição de acesso.
- Ausência de promoção não significa ausência de referência pedagógica: a avaliação continua vinculada aos objetivos do projeto pedagógico.
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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013) V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança. (Incluído pela Lei nº 12.796, de 2013)
Ter como referências os objetivos estabelecidos no projeto pedagógico da instituição.
Gabrito A
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