Em determinada legislatura, o Presidente da República foi i...

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Q2316213 Direito Constitucional
Em determinada legislatura, o Presidente da República foi informado por um assessor de que, apesar de já se encontrarem no dia 31 de março do ano X, suas contas de governo correspondentes ao exercício anterior ainda não tinham sido encaminhadas ao Congresso Nacional. Surpreso com a informação, o Chefe do Poder Executivo, no mesmo momento, questionou seu assessor em relação às medidas passíveis de serem adotadas pelo Poder Legislativo para que as contas fossem prestadas.

Considerando os balizamentos da narrativa, à luz da Constituição da República de 1988, o assessor respondeu corretamente que
Alternativas

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Tema central: A questão aborda o procedimento constitucional para o caso de o Presidente da República não apresentar suas contas de governo ao Congresso Nacional dentro do prazo legal. O tema exige do candidato conhecimento detalhado das competências do Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal e Tribunal de Contas da União (TCU), conforme disciplinado na Constituição Federal de 1988.

Legislação aplicável:
Art. 51, II, CF/88: "Compete privativamente à Câmara dos Deputados: II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa."

Art. 49, IX, CF/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..."

Comentário doutrinário: José Afonso da Silva destaca que, passado o prazo sem a prestação voluntária das contas, a tomada de contas é função exclusiva da Câmara dos Deputados, não envolvendo o Senado nem o TCU nesse específico momento.

Exemplo prático: O Presidente não remete as contas ao Congresso até sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; a Câmara dos Deputados, então, pode instaurar processo próprio para apurar tais contas.

Análise das alternativas:
A) Incorreta. O Senado não possui esta competência (Art. 51, II).
B) Incorreta. Apesar de a Câmara ser a responsável pela tomada de contas, a alternativa demandava precisão na medida passível de ser adotada no cenário apresentado: a iniciativa não é automática, mas depende de omissão expressa e decorre apenas do decurso do prazo de 60 dias.
C) Correta. Se o prazo ainda não se consumou, ou se não houve omissão já caracterizada, não há intervenção imediata do Legislativo.
D) Incorreta. O TCU emite parecer prévio; não realiza tomada de contas do Presidente.
E) Incorreta. Não há previsão constitucional de intimação ou advertência prévia.

Pegadinhas: Atenção ao prazo constitucional e à literalidade do artigo — a tomada de contas não se dá antes do decurso dos 60 dias. Apenas a Câmara é competente, após esgotado o prazo.

Resumo: O candidato deve memorizar que a resposta constitucional à omissão do Chefe do Executivo quanto à prestação de contas se restringe à tomada de contas pela Câmara dos Deputados, exclusivamente após o não envio em 60 dias, não havendo previsão de intervenção automática ou de outros órgãos imediatamente.

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Comentários

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Gabarito: letra C

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

III - elaborar seu regimento interno;

IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;       

V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;

Sessão legislativa: Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.  



Se a sessão legislativa é aberta em 02 de fevereiro do ano X, então as contas devem ser prestadas até 02 de abril do ano X (dentro de 60 dias). No caso, em 31 de março do ano X, ainda não havia se esgotado o prazo para apresentação das contas.

cai bonito

e prestar as contas, uma vez que está dentro do prazo, é considerada nenhuma medida passível de ser adotada ?

eu hein....

Questão boa pra aprender.

Gabarito: C

De acordo com a Constituição, como o início anual da Sessão Legislativa é em 2 de fevereiro, (art. 57) e o Presidente da República tem prazo de 60 dias após esta data, (art. 84, XXIV) o Poder Legislativo só pode tomar alguma medida após 2 de abril.

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