O Município de Vista Alegre decidiu ampliar sua rede municip...

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Q3881696 Administração Financeira e Orçamentária
O Município de Vista Alegre decidiu ampliar sua rede municipal de atendimento à saúde para cumprir as metas do seu Plano Plurianual (PPA).
Para o exercício de 2025, a Secretaria Municipal de Saúde planejou as seguintes operações:

I. Construção de uma nova Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em um bairro periférico, com duração prevista de 10 meses para a conclusão da obra física;
II. Aquisição de medicamentos oncológicos que serão entregues gratuitamente à população cadastrada em programas de tratamento contínuo.

Considerando as normas de classificação da despesa pública, assinale a opção que apresenta a classificação correta das duas despesas, quanto à natureza econômica (Categoria, Grupo da Natureza da Despesa (GND) e Elemento) e quanto à classificação programática (Tipo de Ação), respectivamente.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A distinção central estava em reconhecer que a construção da nova UPA é uma obra pública nova e que os medicamentos serão distribuídos gratuitamente em programa contínuo; isso direciona a escolha da alternativa C.

Tema central: Classificação da despesa pública
Análise das alternativas
A
Errada
Erra nos dois itens. No item I, classifica a construção da UPA em GND 5 e como atividade, embora seja investimento e projeto. No item II, usa elemento 30 e projeto, mas a despesa é de distribuição gratuita e se enquadra no elemento 32 e em atividade.
B
Errada
O item I está correto, mas o item II não. A aquisição de medicamentos foi lançada no GND 1, incompatível com essa despesa; o correto é despesa corrente no GND 3, com elemento 32, em atividade.
C
Certa
A alternativa C aplica corretamente as regras usuais de classificação orçamentária. A construção de uma nova UPA é despesa de capital, no GND 4 (Investimentos), com elemento 51 (Obras e Instalações), porque se trata de obra pública nova; na classificação programática, é projeto, pois tem duração limitada no tempo e gera produto que expande a ação governamental. Já a aquisição de medicamentos para entrega gratuita à população é despesa corrente, no GND 3 (Outras Despesas Correntes), com elemento 32 (Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita), e constitui atividade, por corresponder a operação contínua de manutenção da ação governamental.
D
Errada
Erra os dois enquadramentos. No item I, utiliza o elemento 61, quando o caso é construção de obra, correspondente ao elemento 51. No item II, trata medicamentos como despesa de capital, mas a hipótese é de despesa corrente.
E
Errada
No item I, classifica a obra como despesa corrente e atividade, mas construção de unidade nova é despesa de capital e projeto. No item II, embora acerte a natureza corrente e o elemento 32, erra o tipo de ação, que é atividade.
Pegadinha da questão
Confundir construção de obra com aquisição de imóvel e tratar medicamento para distribuição gratuita como material de consumo comum, além de trocar atividade por projeto no item II.
Dica para questões semelhantes
  • Obra pública nova se classifica como despesa de capital em investimentos; se a ação tem prazo delimitado e gera expansão da ação governamental, o tipo é projeto.
  • Aquisição de bens para entrega gratuita não fica, por regra usual desta classificação, no elemento 30, mas no elemento 32.
  • Para separar projeto de atividade, não olhe só para a existência de prazo: verifique se há produto de expansão governamental ou manutenção contínua da ação.
  • Nem toda despesa da saúde é corrente; construção de unidade nova é despesa de capital.

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Comentários

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A alternativa correta é a C.

Esta questão exige o domínio da classificação da despesa pública sob dois prismas: a Natureza da Despesa (conforme a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001) e a Classificação Programática (MOP e manuais da SOF).

Análise Técnica das Operações

Operação I: Construção de uma nova UPA

  • Categoria Econômica: Despesa de Capital. Obras resultam na formação de um bem de capital (imobilizado).
  • Grupo de Natureza de Despesa (GND): 4 - Investimentos. As obras são classificadas aqui porque aumentam o patrimônio público sem se tratar de aquisição de imóveis já prontos (que seria Inversão Financeira).
  • Elemento de Despesa: 51 - Obras e Instalações. É o código específico para construção de imóveis.
  • Tipo de Ação: Projeto. Por definição, um projeto é um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se limitam no tempo (neste caso, 10 meses) e das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.

Operação II: Aquisição de medicamentos para entrega gratuita

  • Categoria Econômica: Despesa Corrente. São gastos necessários para a manutenção da prestação do serviço de saúde.
  • Grupo de Natureza de Despesa (GND): 3 - Outras Despesas Correntes. Medicamentos não são pessoal nem juros da dívida.
  • Elemento de Despesa: 32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. Quando o ente compra material para entregar a terceiros sem contraprestação, utiliza-se o elemento 32 (e não o elemento 30 - Material de Consumo, que é para uso do próprio órgão).
  • Tipo de Ação: Atividade. Trata-se de uma ação que ocorre de modo contínuo e permanente, necessária à manutenção da ação de governo (tratamento contínuo da população).

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • A: Erra o GND da construção (não é 5 - Inversão Financeira, pois é obra nova) e erra o Elemento e o Tipo de Ação do medicamento.
  • B: Erra o GND do medicamento (GND 1 é Pessoal).
  • D: Erra o Elemento da obra (61 é para imóveis prontos) e classifica medicamentos como Despesa de Capital (o que é absurdo, pois são consumidos).
  • E: Classifica a construção como Despesa Corrente.

GND 1, 2 e 3 - Despesas Correntes

  • 1 – Pessoal e Encargos Sociais

Despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência, conforme estabelece o caput do art. 18 da Lei Complementar 101, de 2000.

  • 2 – Juros e Encargos da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária.

  • 3 – Outras Despesas Correntes

Despesas orçamentárias com aquisição de material de consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio-alimentação, auxílio-transporte, além de outras despesas da categoria econômica “Despesas Correntes” não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa.

GND 4, 5 e 6 - Despesas de Capital

  • 4 – Investimentos

Despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente.

  • 5 – Inversões Financeiras

Despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de empresas, além de outras despesas classificáveis neste grupo.

  • 6 – Amortização da Dívida

Despesas orçamentárias com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária.

Como obra nova é investimento, a I faz parte do GND 4 (despesa de capital), e a II, por se tratar de material de consumo (medicamentos), se inclui como uma despesa corrente GND 3 - outras despesas correntes.

Gabarito C

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