A Lei nº 8.142/90 dispõe sobre a participação da comunidade ...
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Vamos analisar a questão com base na Lei nº 8.142/90, que trata da participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e das transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde.
Alternativa C: "O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." - Esta é a alternativa correta. De acordo com a Lei nº 8.142/90, o Conselho Nacional de Saúde é composto por representantes de diversos segmentos, incluindo representantes dos gestores estaduais e municipais, como o Conass e o Conasems. Isso garante que as decisões sobre saúde pública contemplem a visão e as necessidades de diferentes níveis de gestão.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
Alternativa A: "A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será minoritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." - Esta afirmação está incorreta. Na verdade, a legislação prevê que a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde deve ser paritária ou majoritária, garantindo que a sociedade civil tenha voz efetiva na formulação das políticas de saúde.
Alternativa B: "A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes." - Esta alternativa está incorreta. A Conferência de Saúde deve se reunir a cada quatro anos, não dois, como mencionado na questão.
Alternativa D: "O Conselho de Saúde, em caráter provisório deliberativo, é o órgão colegiado composto por representantes do governo e prestadores de serviço atuando no controle da execução da política de saúde." - Esta alternativa está incorreta. O Conselho de Saúde tem caráter permanente e deliberativo, e não provisório, e é composto por representantes do governo, prestadores de serviços, profissionais de saúde e usuários.
Alternativa E: "As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas pela União e aprovadas pelo Secretário de Saúde." - Esta afirmação está incorreta. As normas de funcionamento dos Conselhos e Conferências de Saúde são definidas no âmbito de cada esfera de governo (municipal, estadual e federal) e não apenas pela União ou pelo Secretário de Saúde.
Para entender e resolver questões sobre o SUS, é importante conhecer as leis específicas que regulam os Conselhos e Conferências de Saúde, destacando o papel da participação social na gestão da saúde pública. Essa abordagem pode ser reforçada por exemplos práticos, como a atuação de um conselho municipal de saúde em campanhas de vacinação, destacando a importância da representação de usuários.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
? Segundo a Lei 8142/90, art. 1º:
? § 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:
I - a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.
§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
§ 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
§ 5° As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovadas pelo respectivo conselho.
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