As contratações de solução de tecnologia da informação e co...
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O tema central da questão envolve o processo de contratação de soluções de tecnologia da informação e comunicação (STIC) no setor público. Essas contratações devem ser fundamentadas por documentos como o projeto básico ou o termo de referência, que são essenciais para garantir que a contratação atenda às necessidades e objetivos do órgão público. Para resolver essa questão, é necessário entender o que esses documentos devem conter e como eles se relacionam com a administração pública.
Alternativa Correta: A
A alternativa A é a correta porque menciona as obrigações contratuais que tanto o órgão público quanto a empresa contratada devem observar. O projeto básico ou termo de referência deve detalhar claramente essas obrigações para garantir que ambas as partes compreendam seus deveres e responsabilidades durante a execução do contrato. Esse é um elemento crucial na fundamentação da contratação, assegurando que tudo esteja bem definido e evitando problemas futuros.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Esta alternativa fala sobre o impacto social decorrente da contratação, que, embora relevante, não é um elemento obrigatório no projeto básico ou termo de referência conforme exigido para fundamentar a contratação.
Alternativa C: O alinhamento entre a contratação e o planejamento de transformação digital do órgão é importante, mas esse não é um elemento que usualmente compõe a descrição das obrigações contratuais no projeto básico.
Alternativa D: Esta alternativa menciona objetivos a serem alcançados pela plataforma digital do Poder Judiciário. No entanto, a questão não está restrita a plataformas específicas como a PDPJ-Br, e sim a contratações de STIC em geral.
Alternativa E: Assim como a alternativa anterior, aborda a PDPJ-Br de maneira muito específica. O foco do projeto básico é mais amplo e não se limita aos benefícios diretos e indiretos de uma única plataforma.
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Comentários
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Gabaerito (A)
Essa questão esta definida na Resolução Nº 182 de 17/10/2013. Mas foi revogada!
Art. 18. As contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverão ser precedidas de encaminhamento do Projeto Básico ou Termo de Referência, pela Área Demandante, em consonância com os Estudos Preliminares da STIC elaborados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme estabelecido no art. 12 desta Resolução.
E deve constar:
m) as obrigações contratuais que o órgão e a empresa contratada deverão observar.
Na Resolução Revogadora Resolução Nº 468 de 15/07/2022, tem a seguinte definição:
Art. 15. As contratações de STIC deverão ser precedidas de encaminhamento do Termo de Referência pelo setor demandante, em consonância com os estudos técnicos preliminares elaborados pela equipe de planejamento da contratação.
Só não achei a parte "obrigações contratuais...."
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