No exercício de suas atribuições, o Especialista Legislativo...
À luz da Constituição Federal, da Lei nº 4.320/1964 e do modelo constitucional de orçamento (PPA, LDO e LOA), assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento." Esse comando resolve a questão porque a alternativa D reproduz a função constitucional da LDO de orientar a elaboração da LOA.
- Identifique primeiro qual lei é plurianual: se o enunciado fala em diretrizes, objetivos e metas de médio prazo, o critério é o art. 165, § 1º, da CF, isto é, PPA.
- Se a alternativa mencionar metas e prioridades para o exercício seguinte e orientação da LOA, o dispositivo decisivo é o art. 165, § 2º, da CF, isto é, LDO.
- Se o texto falar em orçamento fiscal, de investimento e da seguridade social, a referência é o art. 165, § 5º, da CF, isto é, LOA.
- Afirmações absolutas sobre impossibilidade de emendas parlamentares ao orçamento tendem a estar erradas, porque o art. 166, § 3º, da CF admite essas emendas sob condições.
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O ciclo orçamentário brasileiro é estruturado em três instrumentos centrais previstos no art. 165 da Constituição Federal:
- PPA — planejamento estratégico de médio prazo (4 anos).
- LDO — ponte entre o planejamento (PPA) e o orçamento (LOA).
- LOA — orçamento anual detalhado, com receitas e despesas autorizadas para o exercício.
A Constituição determina expressamente que a LDO orienta a elaboração da LOA (art. 165, §2º e §5º), integrando o ciclo. Por isso, a avaliação das metas e prioridades fixadas na LDO necessariamente guia a elaboração do projeto de LOA.
Assim, a alternativa D está correta.
Por que as outras estão incorretas?
- A: O PPA tem vigência de quatro anos (quadrienal), não anual. Ele estabelece as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo (Art. 165, § 1º).
- B: A função de fixar a totalidade das despesas (autorizar gastos) é da LOA, não da LDO. Além disso, a LDO deve obrigatoriamente estabelecer prioridades.
- C: A ordem cronológica está invertida. O PPA (estratégico) antecede a LDO (tático) e a LOA (operacional). O PPA é que define as metas de médio prazo.
- E: O Legislativo pode, sim, apresentar emendas aos projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), desde que respeitados os requisitos constitucionais (como a indicação de recursos provenientes de anulação de despesa, no caso da LOA), conforme o Art. 166 da CF.
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