Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Bra...
Com fundamento na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item.
Ato jurídico perfeito é aquele iniciado sob a égide de lei
vigente, que segue aplicável a ele e aos seus efeitos,
independentemente de posterior mudança normativa.
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Para entender a questão apresentada, precisamos nos concentrar na definição de ato jurídico perfeito segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Esse conceito é crucial para a análise da questão.
A LINDB, em seu artigo 6º, §1º, define ato jurídico perfeito como "aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". Isso significa que o ato jurídico perfeito é regido pela legislação em vigor no momento de sua celebração, e não por normas posteriores.
O enunciado da questão sugere que o ato jurídico perfeito continua a ser regido pela lei vigente à época de sua criação, independentemente de mudanças normativas posteriores. Contudo, isso não significa que os efeitos futuros de um ato jurídico não possam ser influenciados por novas leis, desde que não interfiram no núcleo do ato já consumado.
Exemplo prático: Imagine um contrato de compra e venda de um imóvel realizado sob a lei vigente em 2010. Em 2023, uma nova legislação altera o regime de tributação sobre a propriedade de imóveis. O contrato em si, como ato jurídico perfeito, permanece sob a égide da lei de 2010, mas a tributação (efeito futuro) pode ser afetada pela nova legislação.
Análise da alternativa:
A alternativa marcada como "E" (errada) está correta porque a afirmação do enunciado é parcialmente verdadeira. A mudança normativa pode afetar os efeitos futuros de um ato jurídico, mas não o ato consumado sob a lei vigente à época.
Portanto, a alternativa "C" (certa) estaria incorreta, pois ignora o impacto que novas normas podem ter sobre os efeitos que ainda não se consolidaram.
Dica para evitar pegadinhas: Preste atenção à diferença entre o ato jurídico perfeito e seus efeitos futuros. Nem toda mudança legal afeta o ato consumado, mas pode influenciar seus efeitos.
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ERRADO
LINDB, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
§ 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
§ 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.
§ 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
Artigo 6° pg 1° da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro (decreto-lei 4657 de 1942): Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em qu se efetuou.
Ato jurídico perfeito:
1 – Já está consumado
2 – Conforme a lei vigente da época da consumação
Já está CONSUMADO
nao é iniciado e sim consumado
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